quarta-feira, 7 de outubro de 2026 - 8:36

Coluna Efeito Borboleta

MENORES EM QUESTÃO

Temos a sensação de que discutir o tema maioridade penal seja tarefa para juristas ou advogados, que a priori, normalmente, tratam desse assunto legalmente.
Mas não.
Esse é um tema de relevância social e evidentemente, cada cidadão ouvido tem sua opinião e claro, uma contribuição a dar para este tema complicado e no mínimo controverso.
O tema coloca em questão os 16 anos de um indivíduo.
Um jovem nessa idade, que é entendido como capaz de participar da escolha dos governantes do país, do poder legislativo responsável pelas leis que o atingirá, deverá ser responsabilizado criminalmente pelos seus atos?
Essa é uma questão em pauta, exaustivamente comentado.
Entretanto, em função das discussões a respeito dessa faixa etária, a sociedade pode se esquecer de outra, que precisa tanto como essa, de uma discussão ampla a seu respeito, o pré-adolescente, os menores de 12 anos e a ostensiva exposição desses menores pela mídia.
Algumas considerações precisam ser levantadas acerca dessa problemática.
Logo de partida, a Regulação da Publicidade Infantil é algo de primeira necessidade.
O debate é grande em função disso.
O questionamento se baseia na seguinte premissa: essas crianças estão preparadas para a interpretação crítica dos apelos que constantemente lhe são dirigidos?
Diante da ascensão da influência da mídia sobre crianças e adolescentes e da constituição da infância como um mercado mundialmente rentável, a preocupação com o tema da publicidade infantil é cada vez mais intenso em diversas partes do mundo.
Muitos especialistas consideram que as crianças ainda estão em desenvolvimento, o que faz com que não tenham, por completo, as habilidades necessárias para compreenderem a linguagem da publicidade e se protegerem de seus estímulos.
Várias democracias consolidadas têm implementado restrições nesse campo. Canadá, Estados Unidos, Inglaterra, Alemanha, entre outros, possuem normatizações específica acerca da publicidade dirigida à infância. Referência importante, é a legislação da Suécia, que proíbe qualquer tipo de publicidade na televisão dirigida a pessoas com menos de 12 anos, antes das 21 horas.
O público infantil não tem capacidade de diferenciação entre realidade e ficção, pois está em formação. Há inúmeros estudos que evidenciam que, antes dos 8 anos, a criança não têm capacidade de reconhecer o caráter persuasivo da publicidade e que, somente aos 12 anos é capaz de construir uma postura mais crítica.
A publicidade voltada à criança contribui para a disseminação de valores consumistas e para o aumento de problemas sociais como a erotização precoce, estresse familiar, alcoolismo precoce e hábitos alimentares não-saudáveis, o que está se convertendo em um problema de saúde pública mundial.
O consumidor infantil está exposto à avalanche publicitária, que o torna presa fácil e suas famílias reféns da mídia capitalista feroz.

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