Justiça afasta prefeito e secretários de Barra Mansa, no Sul Fluminense

  • Autor do post:
  • Categoria do post:Sem categoria
  • Comentários do post:0 Comentário

Acusados de improbidade, eles são suspeitos de desviar mais de R$ 2 milhões em medicamentos

O DIA
Jonas Marins, prefeito de Barra Mansa

Foto: Reprodução / Facebook

Rio – O Ministério Público conseguiu na Justiça, na manhã desta quarta-feira, o afastamento provisório e a indisponibilidade dos bens do prefeito de Barra Mansa, Jonas Marins; do secretário de Saúde do município, Luiz Antônio de Almeida; e do ex-secretário da pasta Jonathan Aguiar, atualmente na Secretaria Municipal de Administração e Modernização do Serviço Público, entre outros.

Ainda hoje, uma operação é realizada pelo Ministério Público, com apoio da Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI) e do Grupo de Apoio ao Promotor de Justiça (GAP), para cumprir 18 mandados de busca e apreensão de bens, documentos e valores, nas cidades de Barra Mansa, Bom Jardim e também no Rio de Janeiro.

O juízo da 1ª Vara Cível de Barra Mansa concedeu decisão favorável à ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público, no último dia 10 de maio, por ato de improbidade administrativa, devido à falta crônica de medicamentos nas farmácias municipais de Barra Mansa e à suspeita da existência de um esquema para desvio de dinheiro da Farmácia Municipal.

Segundo o MP, há fortes indícios da criação de mecanismo de desvio de recursos públicos, que contava com a participação da alta cúpula da administração municipal, de empresas do ramo farmacêutico e de servidores do Almoxarifado Municipal.

De acordo com as investigações, o esquema fraudulento era feito da seguinte forma: o município realizava vultosas aquisições de medicamentos, que, no entanto, eram entregues em quantidades significativamente menores pelas distribuidoras de remédios. Apenas em algumas compras às quais o MP teve acesso, feitas entre março de 2015 e abril de 2016, dos cerca de R$ 2,8 milhões investidos em remédios da farmácia básica, apenas pouco mais de R$ 477 mil teriam sido entregues, o que pode significar um desvio de recursos públicos da monta de R$ 2,3 milhões (cerca de 82% do contratado).

Os acusados poderão ter que ressarcir, ao final da causa, R$ 10,9 milhões aos cofres públicos. As medidas cautelares alcançam, ainda, dois servidores públicos do almoxarifado municipal e duas empresas responsáveis pelo fornecimento de medicamentos às unidades municipais de saúde: Especifarma Comércio de Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda e Getfamar Distribuidora de Medicamentos LTDA, além de seus administradores.

A ação é resultado de um inquérito civil instaurado em 2010 com intuito de investigar falhas de fornecimento de medicamentos ao município de Barra Mansa e fiscalizar o cumprimento do Termo de Ajustamento de Contuda (TAC), firmado entre o MPRJ e aquele município, em dezembro de 2010. Ainda segundo o Ministério Público, mesmo após diversas reuniões e até a propositura de uma ACP para a regularização do fornecimento de remédios, houve várias de ações individuais na Justiça solicitando o fornecimento de medicamentos, inclusive daqueles que deveriam estar disponíveis na Farmácia Municipal.

As investigações mostraram que, em março deste ano, a 2ª Promotoria recebeu a notícia de que estariam ocorrendo desvios no Almoxarifado Municipal, por meio do recebimento de notas de medicamentos sem que os correspondentes produtos estivessem sendo entregues.

Em abril, o MP fiscalizou tanto a Farmácia Municipal como o Almoxarifado Municipal, e constatou irregularidades que culminaram com a prisão de um dos responsáveis pelo almoxarifado (entrega de produtos em quantidades significativamente menores do que as constantes da nota fiscal). Além disso, apurou-se que, dos 188 medicamentos previstos no REMUME (documento que lista os medicamentos relacionados à atenção básica e que devem ser oferecidos pelo Município), apenas 44 estavam em estoque para serem distribuídos aos pacientes. Ou seja, somente 23,4% dos medicamentos que o Município deveria fornecer estavam à disposição.

As medidas cautelares de afastamento dos servidores públicos envolvidos, deferidas para perdurarem durante toda a instrução processual, ainda podem ser objeto de recurso. O vice-prefeito Jorge Costa assume a gestão municipal de Barra Mansa, enquanto perdurar o afastamento.