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GRÁVIDAS PODEM TER DIREITO A VAGAS PREFERENCIAIS EM ESTACIONAMENTOS

Estacionamentos de shoppings, centros comerciais e hipermercados deverão ter vagas reservadas para gestantes e pessoas com crianças de colo de até dois anos. É o que estabelece o projeto de lei 2.272/13, da deputada Lucinha (PSDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (23/03), em primeira discussão.

A norma determina que a grávida tenha direito à vaga durante todo o período gestacional. O estabelecimento que não cumprir a determinação poderá receber multa diária de R$ 500. O valor da multa deverá ser atualizado anualmente de acordo com a variação de Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A deputada explica que nos estacionamentos as grávidas nem sempre têm acesso às vagas reservadas a pessoas com mobilidade reduzida. “Quando se cria uma forma de penalizar o estabelecimento, fica mais fácil da norma ser cumprida. O primeiro trimestre de gravidez é o mais crítico, pois nesta fase acontece a maioria dos abortos espontâneos”. Lucinha também diz que de mães com crianças de colo têm dificuldade em encontrar vagas que possibilitem a abertura das portas para a entrada de carrinhos de bebê.

O projeto ainda será votado em segunda discussão pela Alerj.

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