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Justiça do Distrito Federal autoriza bets credenciadas pela Loterj a atuarem em todo país

Decisão suspende os efeitos de três portarias do Ministério da Fazenda, que exigiam um credenciamento específico para as casas de jogos virtuais

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A Justiça Federal do Distrito Federal emitiu uma liminar que permite a continuidade das atividades de casas de apostas on-line que estão credenciadas pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj). Essa decisão suspende os efeitos de três portarias do Ministério da Fazenda, que exigiam um credenciamento específico para as casas de jogos virtuais. O juiz Antônio Cláudio Macedo da Silva argumentou que as portarias ultrapassaram a competência dos estados, conforme a Constituição e decisões do Supremo Tribunal Federal. A Loterj contestou as portarias, afirmando que elas eram incompatíveis com seu edital de credenciamento, que já havia autorizado diversas empresas a operar apostas on-line. O juiz ressaltou que as limitações impostas à publicidade eram desproporcionais e ilógicas, infringindo os direitos da Loterj e comprometendo atividades que já tinham sido previamente autorizadas.

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O Ministério da Fazenda planeja divulgar uma lista com as casas de apostas que estão autorizadas a operar no Brasil, enquanto os sites que não estiverem na lista deverão ser retirados do ar em um prazo de dez dias. A Loterj defende sua prerrogativa de credenciar empresas para operar fora de seu estado, enquanto o Ministério argumenta que a legislação vigente permite que os estados estabeleçam regras apenas para suas respectivas jurisdições. Régis Dudena, secretário de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, declarou que a decisão judicial não gera preocupação e que a Advocacia-Geral da União (AGU) está analisando a situação. A disputa entre a Loterj e o Ministério da Fazenda reflete um embate sobre a regulamentação das apostas on-line no Brasil, que continua a evoluir em meio a diferentes interpretações legais.

Publicado por Sarah Américo

*Reportagem produzida com auxílio de IA

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