quarta-feira, 17 de junho de 2026 - 11:51

  • Home
  • Política
  • Autistas poderão ficar isentos de multa por perturbação de sossego; entenda

Autistas poderão ficar isentos de multa por perturbação de sossego; entenda

Um projeto de lei que isenta pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) de multa por perturbação de sossego foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Urbana da Câmara

O texto, apreciado em 27 de novembro, é um substitutivo do relator, deputado Cleber Verde (MDB-MA).

O parlamentar fez uma alteração na versão original da proposta para deixar claro que a multa por comportamento antissocial em condomínios, prevista no Código Civil, não se aplica no caso de autistas.

“Agitação e gritos são, muitas vezes, as únicas maneiras de que essas pessoas dispõem para lidar com as crises. A pessoa com transtorno do espectro autista é quem mais sofre nesse cenário, mas os parentes e cuidadores também enfrentam situações extremamente desafiadoras”, disse Verde.

Mais uma comissão

A proposta, que tramita com caráter conclusivo — dispensando votação em plenário –, ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça.

O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão contrária nas comissões ou se houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no plenário. Para virar lei, também precisará ser aprovado no Senado.

Mesa Diretora da Câmara: entenda como funciona a eleição dos membros

*Com informações da Agência Câmara

Clique aqui para acessar a Fonte da Notícia

VEJA MAIS

Festival Sabores do Mundo volta ao Taste Lab do NorteShopping

O Taste Lab do NorteShopping entrou no clima do futebol com a segunda edição do…

Eduardo Paes recebe apoio de lideranças em Barra do Piraí

Reprodução Redes Sociais O pré-candidato ao Governo do Estado do Rio de Janeiro, Eduardo Paes…

PM apreende mais de 30 balões em pouco mais de um mês no Rio

A Polícia Militar do Rio apreendeu 31 balões em várias cidades fluminenses, entre 7 de…

Ir para o conteúdo