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STJ autoriza multa para pais que não vacinarem filhos contra a Covid-19

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível aplicar multas quando os pais se recusarem a vacinar os filhos contra a Covid-19.

Segundo o STJ, essa situação se configura como descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar.

A Corte chegou à conclusão ao julgar o caso de pais que se negaram a vacinar a filha contra a doença. Na época, ela tinha 11 anos e a escola notou a falta de imunização da garota.

Os pais, então, foram avisados, mas não tomaram atitudes. O Ministério Público do Paraná (MP-PR) notificou a família, que mostrou um atestado médico de contraindicação à vacina da Covid-19.

O Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Proteção à Saúde Pública analisou o documento e o descartou por falta de embasamento médico.

A família recorreu e alegou não haver obrigatoriedade da vacina no Plano Nacional de Imunização. No entanto, o STJ reforçou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê a vacinação como obrigatória.

Dessa forma, os pais foram multados a pagar três salários mínimos.

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