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Projeto de lei quer regras rígidas para pátios de veículos apreendidos no Rio

Imagem gerada por Inteligência Artificial

A Câmara Municipal do Rio de Janeiro começa a discutir um projeto de lei que promete mudar o funcionamento dos pátios de veículos apreendidos na cidade. O PL 773/2025, de autoria do vereador Fernando Armelau (PL), quer garantir mais segurança, preservação e transparência na guarda dos veículos que acabam apreendidos pelas autoridades municipais.

O texto propõe um conjunto de exigências obrigatórias para os pátios, incluindo sistema de vigilância 24 horas, câmeras de monitoramento, controle digital de acesso, além da obrigatoriedade de manter os veículos em locais cobertos, protegidos de sol e chuva. O objetivo, segundo o vereador, é reduzir prejuízos para os proprietários e evitar casos de furto e deterioração dos bens.

“A ausência de normas específicas para a organização e fiscalização desses pátios tem gerado insegurança para os proprietários que, muitas vezes, se deparam com veículos danificados, furtados ou submetidos a condições inadequadas de conservação. Através dessa lei que estamos propondo iremos estabelecer medidas para garantir a segurança e preservação dos veículos custodiados”, afirmou Fernando Armelau.

A proposta também determina atendimento presencial, telefônico e eletrônico em horário comercial, comunicação direta com os donos dos veículos sobre o motivo da apreensão, e registro de vistoria no momento da liberação, para evitar surpresas no momento da retirada.

Outro ponto central do projeto é a contratação de seguro obrigatório pelos pátios, cobrindo eventuais danos aos veículos custodiados. Para garantir transparência financeira, todos os valores pagos pelos proprietários deverão ser recolhidos diretamente ao Poder Público, com a possibilidade de pagamento por PIX, cartão ou boleto bancário gerado na hora, sempre com comprovante eletrônico.

Em caso de descumprimento, o projeto prevê punições progressivas: advertência na primeira infração, multa de R$ 50 mil em caso de reincidência e suspensão do alvará de funcionamento se a irregularidade persistir.

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