
Com 86 anotações criminais, Patrick Rocha Maciel, de 21 anos, é um velho conhecido da Polícia e da Justiça do Rio de Janeiro. Criminoso contumaz, Patrick foi apreendido e levado para uma delegacia pela primeira vez aos 10 anos de idade.
O criminoso, que já praticou diversos crimes na Zona Sul carioca, muitos deles em Copacabana, já respondeu por porte de arma, invasão de domicílio, ameaças, lesão corporal e dezenas de furtos.
Em dez anos de vida criminosa, Patrick foi preso várias vezes e libertado pela Justiça em todas elas. Sempre comentando crimes assim que saia das instituições de correção.
A última prisão de Patrick Maciel aconteceu em 29 de junho. Depois de menos de um mês no Presídio Evaristo de Moraes. Agora, ele está novamente liberado por decisão judicial.
Antes de passagem pelo sistema criminal, Patrick já havia sido identificado por ter invadido e furtado bens em dois apartamentos em Copacabana. Ele também invadiu, furtou e depredou uma Igreja Presbiteriana no mesmo bairro. Por último, o criminoso furtou produtos em uma farmácia, em Ipanema.
Na ocasião, a juíza que manteve a prisão de Maciel na audiência de custódia justificou a decisão diante da “habitualidade dos indiciados na prática de crimes contra o patrimônio indica que suas liberdades representariam risco de reiteração delitiva e, consequentemente, atentado à ordem pública”.
Contrariando o parecer da magistrada, outro juiz decidiu que Maciel deve responder ao processo em liberdade, sob a alegação de que “inexistem dados concretos” que justifiquem a necessidade da manutenção da prisão preventiva, conforme determinava a juíza anterior, que tomou como referência a reincidência de Patrick.
“Importante observar que a existência de eventuais anotações na folha penal, ainda que com sentença transitada em julgado, não é requisito ou pressuposto da prisão cautelar. Aliás, a valoração jurídico-penal da folha de antecedentes criminais só teria importância se aqui adotássemos o odioso modelo do direito penal do autor. De igual sorte, não se pode presumir que os acusados retornarão a delinquir, posto que, no Estado Democrático de Direito, não há espaço para exercício de futurologia”, justificou Rubens Roberto Rabello Casara, conforme repercutiu o jornal O Globo.
A decisão impôs ao réu o cumprimento de medidas cautelares. Patrick Maciel deixou o presídio no dia 24 de julho.
O advogado criminalista Marcello Ramalho, ouvido pelo Band discorda do juiz Rubens Roberto. Para ele, o caso de Patrick Maciel envolve uma “reiteração delitiva”, sinalizando que ele é um criminoso habitual que faz uso do crime um “modo de vida”.
“Isso sinaliza, sobretudo, uma periculosidade social que merece intervenção do Estado-juiz para decretar a prisão preventiva para garantia de ordem público”, completou o advogado.