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Taxa de iluminação pública pode bancar segurança e videomonitoramento nas ruas do Rio

A Prefeitura do Rio apresentou à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 971/2025, que reformula a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP). A proposta, assinada pelo prefeito Eduardo Paes, altera a Lei nº 5.132/2009 para ampliar a finalidade da taxa e modificar o método de cobrança.

O texto permite que a arrecadação da COSIP seja usada não apenas para custear, expandir e melhorar a iluminação pública, mas também para financiar sistemas de monitoramento voltados à segurança e preservação dos logradouros públicos. A medida se apoia na Emenda Constitucional nº 132/2023, que autorizou esse novo escopo.

Entre os investimentos previstos estão câmeras de videomonitoramento, sensores para avaliação remota de vias e praças, reconhecimento facial e veicular, redes de cabeamento óptico e centros de controle operacional. Segundo o Executivo, a iniciativa integra a estratégia de “cidades inteligentes” definida pelo governo federal no Decreto nº 12.210/2024 e em nota técnica conjunta que orienta projetos de digitalização urbana.

Na parte tributária, o projeto propõe mudanças significativas no cálculo da taxa. Hoje, o valor é definido com base no consumo mensal informado na conta de luz. Pela nova regra, a cobrança passará a considerar a média de consumo dos últimos 12 meses, evitando distorções provocadas por variações sazonais. A atualização será feita anualmente, após o reajuste tarifário da ANEEL, mantendo o valor fixo até o próximo ciclo.

O sistema será progressivo: quem consome menos pagará menos, e quem consome mais, mais. A tabela incluída no projeto prevê mais de 60 faixas de consumo, com valores acrescidos conforme a Tarifa de Iluminação Pública (TEIP) e a bandeira tarifária vigente. Consumidores com gasto de até 100 kWh seguirão isentos.

O texto também amplia as isenções: imóveis usados como templos de qualquer culto e unidades pertencentes à administração direta e indireta do Município não pagarão a COSIP. Além disso, o projeto perdoa débitos anteriores relacionados a essas situações, argumentando que não faz sentido onerar o próprio poder público.

A proposta cria ainda obrigações para a concessionária de energia elétrica, que terá de fornecer à Secretaria Municipal de Fazenda relatórios de faturamento, arrecadação, inadimplência e cadastro de consumidores, além de dados sobre parcelamentos e consumo por faixa. O descumprimento acarretará multas que variam de R$ 10 mil a R$ 100 mil por infração, corrigidas anualmente.

Segundo Paes, “a atualização é necessária para compatibilizar a legislação municipal com as novas diretrizes constitucionais e garantir uma fonte estável para investimentos em segurança e infraestrutura urbana”. O prefeito argumenta que a medida vai permitir ao Rio modernizar a iluminação, expandir o videomonitoramento e melhorar a preservação de espaços públicos sem comprometer outros setores do orçamento.

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