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Petição pede que Senado proteja Cristo Redentor e devolva gestão da área do Corcovado à Igreja

Foto: Paineiras Corcovado

A decisão da Justiça Federal que reconheceu a União como dona da área do Alto do Corcovado, onde está o Cristo Redentor, não caiu nada bem entre representantes da Igreja Católica e grupos ligados ao Santuário. A movimentação para tentar reverter esse cenário ganhou corpo com uma petição lançada pela Rede Nacional em Defesa da Vida e da Família (RNDVF), que busca sensibilizar o Senado para aprovar um projeto de lei que devolva à Igreja a gestão da área.

Segundo o organizador da petição, que foi encaminhada à Comissão de Meio Ambiente do Senado, a decisão da Justiça é vista como uma ameaça direta ao patrimônio espiritual que o Cristo representa. Embora a sentença não tenha contestado a posse da estátua em si, ela abriu caminho para que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) avance sobre as lojas, áreas de apoio e acessos que historicamente estiveram sob a administração do Santuário.

Para os defensores da petição, essa mudança põe em risco a missão pastoral e o caráter sagrado do local. O texto da petição ainda alerta para o que chama de “narrativa oficial do ICMBio” que, segundo eles, dá a entender que a Igreja perdeu completamente o direito de administrar o Cristo — algo que, para o grupo, é “totalmente falso” e enganoso para a população.

Projeto de Lei busca devolver gestão à Igreja

A petição apoia o Projeto de Lei 3490/2024, do senador Carlos Portinho, que está na Comissão de Meio Ambiente do Senado e propõe retirar o Alto do Corcovado do Parque Nacional da Tijuca, devolvendo a gestão à Igreja. A proposta visa garantir que o Santuário continue sob os cuidados de quem o construiu e mantém, preservando sua sacralidade e a liberdade de culto.

O imbróglio começou com uma ação judicial movida em 2020 pela Mitra Arquiepiscopal do Rio, que reivindicava a posse da área. A decisão da juíza Maria Alice Paim Lyard, da 21ª Vara Federal do Rio, em junho de 2025, confirmou que o ICMBio detém a posse das lojas e terrenos anexos, mantendo a reintegração de posse a seu favor.

A juíza ressaltou que os documentos apresentados pela Mitra — como o aforamento da União de 1934 e uma cessão gratuita de 1981 — não comprovam direito real de domínio, e que a cessão havia sido revogada em 1991. Ela destacou ainda que “apesar de haver construído o monumento do Cristo Redentor, sem ajuda do Poder Público, a Igreja não detém qualquer direito sobre o terreno em que foi erguida a estátua, o pedestal e a capela”.

Com a decisão, o ICMBio pretende avançar no plano de revitalização do Corcovado, com melhorias em segurança, acessibilidade e conforto para os visitantes, dentro do Parque Nacional da Tijuca. Já para os defensores do Santuário, essa medida ameaça o caráter religioso do local, que é visitado por milhões de fiéis e turistas anualmente.

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