Está valendo a atualização da Lei da Moda no Estado do Rio de Janeiro. A Lei 10.983/25, de autoria do deputado André Corrêa (PP), foi aprovada na Alerj, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada em edição extra do Diário Oficial de sexta-feira (03/10). A mudança mira o coração do incentivo: o crédito presumido de ICMS.
Na prática, os estabelecimentos fabricantes de produtos têxteis, confecções e aviamentos passam a ter a opção de se apropriar de créditos presumidos de ICMS de forma que a carga tributária efetiva fique em 2,5% — em vez de simplesmente aplicar, de forma direta, a mesma alíquota no cálculo. A aposta do governo e do setor é destravar segurança jurídica e evitar distorções após entendimentos federais.
Segundo o autor, a revisão vem para blindar o benefício estadual após decisões que afetaram a base de cálculo de tributos federais: “Essa legislação iniciou em 2006, gerando 90 mil empregos no nosso estado e foi sendo aperfeiçoada com o tempo. O objetivo é deixar claro que é um incentivo em relação a crédito presumido. Houve uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a base de cálculo do Imposto de Renda, e a União acabava se apropriando do incentivo dado pelo Estado do Rio de Janeiro. Com esse projeto, estamos corrigindo isso.” — André Corrêa
A atualização altera pontos da Lei nº 6.331/12, reafirma o regime especial e busca alinhar o desenho do incentivo ao modelo do crédito presumido, reduzindo o contencioso e dando previsibilidade às empresas da cadeia da indústria têxtil no Rio.