
Na última quarta-feira (08/10), a Prefeitura de Niterói, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, intensificou a fiscalização sobre o comércio de bebidas alcoólicas na cidade. A operação, coordenada pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS), por meio do Departamento de Vigilância Sanitária e Controle de Zoonoses, ocorreu no estabelecimento ”De Souza Atacarejo”, situado na Estrada Caetano Monteiro, no Largo da Batalha, e resultou no descarte de 186 garrafas com validade expirada ou ausência de registro, além da apreensão e recolhimento de outras 600 garrafas de gin para averiguação. Durante a ação, foram lavrados três autos de infração. O estabelecimento será multado em cerca de R$ 2.900.
Vale ressaltar que, apesar de Niterói não ter registrado, até o momento, nenhum caso confirmado de intoxicação por metanol, a SMS local está atuando de forma preventiva diante da onda de contaminações registradas em outras regiões do país.
De acordo com a Prefeitura, a ampliação das ações visa proteger a saúde da população, garantir a qualidade dos produtos comercializados e coibir a presença de bebidas adulteradas ou de origem duvidosa no comércio local.
Francisco de Faria Neto, diretor do Departamento de Vigilância Sanitária e Controle de Zoonoses, diz que, além da fiscalização técnica, essas ações têm um papel fundamental de orientação.
”Essas ações da Vigilância Sanitária não se restringem apenas às fiscalizações referentes às evidências de adulteração, como rotulagem e lacre das bebidas comercializadas. Nessas ocasiões, procuramos também conscientizar os comerciantes sobre a importância de adquirirem as bebidas para comercialização de fontes idôneas, como forma de garantir à população o consumo de um produto de qualidade e seguro”, afirmou.
As medidas de intensificação foram reforçadas por meio de um decreto publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (08), que estabelece diretrizes para o controle, fiscalização e monitoramento da produção, transporte, armazenamento e comercialização de bebidas alcoólicas no município. O texto prevê a realização de inspeções regulares e extraordinárias, a coleta de amostras para análises laboratoriais, além da possibilidade de interdição preventiva de estabelecimentos ou produtos em caso de risco sanitário relevante.
Os comerciantes também deverão manter documentação que comprove a origem e o destino dos produtos, permitir o acesso dos agentes de fiscalização e comunicar imediatamente qualquer suspeita de adulteração ou contaminação. A Fundação Municipal de Saúde poderá ainda instituir programas de monitoramento contínuo, com mapeamento de pontos de risco e ações educativas voltadas tanto para comerciantes quanto para a população em geral.
O decreto também reafirma a competência da Prefeitura para atuar na defesa da saúde pública e na proteção do consumidor, prevendo sanções administrativas conforme a legislação sanitária municipal, estadual e federal, além das responsabilidades civis e penais cabíveis em caso de descumprimento das normas.