
Nesta quarta-feira (3), o Conselho Empresarial de Assuntos Jurídicos, Estratégicos e Tributários da Associação Comercial do Rio de Janeiro (ACRJ) debateu a Lei 15.270/25, originada do PL 1.087, com o objetivo de corrigir as distorções no Imposto de Renda.
O evento, que foi aberto pelo vice-presidente da ACRJ, Laudelino da Costa Mendes Neto, e o presidente do Conselho, Rodrigo Verdini, contou com as participações dos conselheiros: Gerson Stocco, Ana Carolina Gandra Piá de Andrade e Daniela Duque Estrada; e dos especialistas na área tributária, Felipe Coelho, sócio EY – People Advisory Services, e Alexandro de Jesus, sócio EY – Corporate Tax.
Entre os aspectos abordados estavam a isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês e a tributação mínima para altas rendas, acima de R$ 600 mil ao ano. No encontrou, Felipe Coelho destacou que a desoneração para as faixas de menor renda encontra amplo consenso no mercado, mas taxação de dividendos ainda gera debates técnicos e operacionais.
Para Gerson Stocco, a compreensão da Lei 15.270 deve ser considerada dentro de “um cenário tributário altamente dinâmico, no qual empresas, profissionais e contribuintes precisam operar com visão estratégica, planejamento e atualização contínua”.
Sobre a isenção de imposto de renda sobre lucros distribuídos até 2028, desde que deliberados até dezembro de 2025, Felipe Coelho pontuou que a lei foi publicada, e ainda assim teve alterações realizados no texto original, demonstrando o ritmo acelerado das mudanças tributárias no Brasil.
Alexandro de Jesus lembrou que, segundo as projeções do governo, 10 milhões de contribuintes serão beneficiados pela nova isenção. Além disso, somente 0,13% dos declarantes serão afetados pela alíquota mínima; já aqueles com rendas entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, a alíquota sobe de 0% a 10%. Acima disso, a alíquota é fixa em 10%.
Para 2026, estão previstos a isenção de imposto sobre rendimentos recebidos até R$ 5 mil/mês e R$ 60 mil/ano; e a redução progressiva até renda de R$ 7.350,00/ mês e R$ 88.200,00/ ano, com o redutor também sendo aplicado no cálculo do imposto devido sobre 13º salário.
Já os rendimentos tributáveis que ultrapassam R$ 7.350,00/ mês não terão redução no imposto devido. Não houve atualização da tabela progressiva.