
Imóveis alugados para moradia ou por temporada no Estado do Rio podem ganhar regras específicas para o uso de câmeras e dispositivos de captação de áudio e vídeo. A Alerj aprovou, em primeira discussão, nesta quarta-feira (04/03), o Projeto de Lei 1.278/23, de autoria do presidente em exercício da Casa, o deputado Guilherme Delaroli (PL). A proposta ainda precisa passar por uma segunda votação.
A sessão foi comandada pela deputada Tia Ju (REP), abrindo a sequência de presidências femininas ao longo de março, mês em que se celebra o Dia Internacional da Mulher.
O texto tem um foco bem direto: garantir privacidade de locatários e hóspedes e proteger o direito à imagem, como prevê a Constituição. Pela proposta, o locador terá que avisar antes do contrato — ou antes de disponibilizar o imóvel — sobre a existência, quantidade e localização de todas as câmeras e dispositivos instalados.
Além do aviso prévio, o projeto prevê sinalização obrigatória, indicando os ambientes monitorados, tanto nas áreas internas quanto externas. E coloca uma linha vermelha clara: fica proibida a instalação de câmeras em quartos, banheiros, lavabos e qualquer área de uso íntimo.
A proposta também fala do que acontece depois da gravação. O locador terá que garantir segurança e sigilo dos registros, impedir divulgação e remover imagens e áudios. A exceção é quando houver ordem judicial e o material servir como prova de crime ou contravenção penal. Nesses casos, o texto admite manter os registros apenas pelo tempo estritamente necessário para a finalidade de segurança, respeitando a legislação sobre privacidade e dados pessoais.
Se a norma for descumprida, o infrator poderá sofrer punições previstas no Código de Defesa do Consumidor, quando ficar caracterizada a relação de consumo.
Segundo Guilherme Delaroli, a proposta veio após casos divulgados na imprensa envolvendo câmeras ocultas em imóveis alugados por temporada. “É necessária regras claras para proteger a intimidade e a segurança dos hóspedes”, afirmou Guilherme Delaroli. “Embora a Lei Federal brasileira não possua um direcionamento específico sobre a utilização de câmeras de áudio e vídeo em imóveis para locação, compreende-se que dois direitos precisam ser resguardados: a privacidade do locatário, e o direito de propriedade e segurança do locador”, disse o deputado.
Agora, o projeto volta ao plenário para a segunda discussão. Se aprovado de novo, segue para sanção ou veto do governador.