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Decisão de Fux altera rito da sucessão no Rio e impõe sigilo na votação da Alerj

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

A sucessão no Governo do Estado do Rio de Janeiro ganhou um novo capítulo nesta quarta-feira, com forte impacto político e jurídico. O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, concedeu medida cautelar para suspender trechos centrais da lei aprovada pela Alerj e sancionada por Cláudio Castro, que fixava as regras para a eleição indireta em caso de vacância no comando do estado. A ação foi movida pelo PSD, partido do prefeito Eduardo Paes.

O ponto mais sensível da decisão foi a derrubada da exigência de voto aberto. Fux suspendeu a expressão “nominal, aberta” do artigo 11 da norma e impôs, na prática, o voto secreto para a escolha que será feita pelos deputados estaduais. A mudança altera completamente o ambiente político da disputa, sobretudo porque retira a exposição pública do posicionamento de cada parlamentar.

Na decisão, o ministro levou em conta a realidade da segurança pública no Rio de Janeiro. O argumento é que o avanço de milícias e do narcotráfico, com influência sobre a vida política fluminense, compromete a liberdade plena do voto em escrutínio aberto. Nesse contexto, o sigilo aparece como uma forma de proteção institucional contra pressões, coações e tentativas de cooptação.

Outro trecho atingido pela liminar foi o dispositivo que permitia a desincompatibilização de candidatos em apenas 24 horas após a vacância do cargo. Para Fux, o prazo é insuficiente e incompatível com a exigência de igualdade na disputa. O ministro também entendeu que os estados não têm competência para flexibilizar regras de inelegibilidade fixadas em legislação federal.

Na prática, a decisão esvazia dois dos pilares da lei aprovada pela Alerj: a transparência do voto e a tentativa de abrir a disputa para nomes que estivessem no Poder Executivo até a última hora. O efeito político é direto, porque atinge o desenho montado para a sucessão e reabre a incerteza sobre quem poderá, de fato, entrar no páreo. Desta forma, nem Douglas Ruas (PL), nem André Ceciliano (PT) poderão ser candidatos ao mandato tampão, pois não respeitariam o prazo de desincompatibilização.

A liminar ainda será submetida ao referendo do plenário do STF, mas já produz impacto imediato. A Alerj deverá ser comunicada para prestar informações em dez dias, enquanto o rito sucessório passa a depender agora não só das articulações políticas locais, mas também do desdobramento judicial em Brasília.

Com informações do portal Tempo Real.

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