
A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu, em decisão liminar, o decreto do ex-governador Cláudio Castro (PL) que ampliava de forma expressiva os poderes da Casa Civil. A decisão foi assinada no fim da noite de quinta-feira (26) pela desembargadora Cristina Tereza Gaulia, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ).
O decreto alterava um regulamento de 2007 e entregava ao secretário da Casa Civil, Marcos Simões, uma série de atribuições que antes estavam concentradas no gabinete do governador ou divididas com outras áreas do governo. Na prática, a pasta passava a funcionar como uma espécie de superministério, com influência sobre recursos humanos, orçamento e execução financeira do estado.
Entre os poderes transferidos estavam a abertura de créditos suplementares, especiais e extraordinários, a alteração de limites de empenho e de execução orçamentária, além da gestão de contingenciamentos e descontingenciamentos de dotações.
A ação foi apresentada pelo deputado estadual Flávio Serafini, presidente estadual do PSOL, com apoio dos deputados Renata Souza, Dani Monteiro, Yuri Moura e Professor Josemar, todos da bancada do partido na Alerj.
O grupo sustentou que o decreto violava a Constituição Federal e a Constituição do Estado do Rio de Janeiro ao transferir responsabilidades orçamentárias consideradas indelegáveis. Outro ponto destacado foi a data de edição da medida: a última segunda-feira, justamente o dia em que Cláudio Castro renunciou ao cargo, na véspera do julgamento do caso Ceperj no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Ao comentar a ação, Flávio Serafini criticou duramente o alcance do decreto. “Escandaloso que no dia do julgamento comece a vigorar um decreto que permite que o novo secretário, ligado a Castro, continue operando possíveis esquemas de manipulação de verbas do estado e nomeações com fins eleitoreiros”, afirmou Flávio Serafini.
Na decisão, a desembargadora apontou risco institucional e destacou que a condução da política orçamentária está diretamente ligada à responsabilidade fiscal do chefe do Poder Executivo. Para ela, a delegação promovida pelo decreto parece ultrapassar os limites previstos na Constituição, que autoriza repasse de atribuições apenas em casos ligados à organização administrativa e ao provimento de cargos, e não à gestão estratégica das finanças públicas.
A magistrada também afirmou que a manutenção da medida poderia gerar efeitos de difícil reversão na execução orçamentária do estado, com impacto sobre transparência e controle fiscal. “O contexto institucional vivenciado pelo Estado do Rio de Janeiro, marcado pela renúncia do governador e pela consequente instabilidade na condução da chefia do Poder Executivo, impõe a adoção de cautela redobrada”, escreveu Cristina Tereza Gaulia.
Com a liminar, ficam suspensos os efeitos do decreto que reforçava o poder da Casa Civil em meio à crise política aberta pela saída de Cláudio Castro e pela disputa em torno da sucessão no comando do estado.
Com informações do Tempo Real