
O PSD do Rio de Janeiro montou uma nova frente de ataque no Supremo Tribunal Federal para tentar mudar o rumo da sucessão no Palácio Guanabara. Em uma reclamação constitucional com pedido de tutela de urgência, a sigla sustenta que a escolha do substituto de Cláudio Castro deve ser feita por eleição direta, e não por votação indireta na Alerj. A ofensiva mira o entendimento que prevaleceu no TSE depois da renúncia do ex-governador e tenta recolocar o voto popular no centro da disputa.
A peça é assinada em nome do Diretório Estadual do PSD-RJ, presidido pelo deputado federal Pedro Paulo, e parte de uma tese bem específica. Para o partido, a vacância no governo fluminense decorre de causa eleitoral, porque Cláudio Castro renunciou na véspera do julgamento que terminou com sua condenação por abuso de poder político e econômico. Na visão da sigla, isso impede a aplicação da regra estadual de eleição indireta e atrai o artigo 224 do Código Eleitoral, que prevê eleição direta quando faltam mais de seis meses para o fim do mandato.
No centro da argumentação está a ideia de que a renúncia não foi um gesto político comum. O partido afirma, na reclamação, que houve “evidente e flagrante fraude à lei e burla à autoridade do TSE” e sustenta que o ato foi praticado para escapar da cassação e empurrar a escolha do sucessor para dentro da Assembleia Legislativa. A leitura do PSD é que essa manobra tentaria trocar uma saída com participação popular por um arranjo restrito ao colégio de deputados estaduais.
A peça também mira a mudança de entendimento dentro do próprio Tribunal Superior Eleitoral. Segundo o partido, a primeira certidão de julgamento, emitida logo após a sessão, apontava para novas eleições com base no artigo 224 do Código Eleitoral. Depois, com a consulta feita pelo governador em exercício Ricardo Couto de Castro, o tribunal emitiu nova certidão, alegando erro material, e passou a indicar eleição indireta. É justamente essa virada que o PSD-RJ tenta derrubar no STF.
O fundamento jurídico mais forte usado pela sigla é o precedente da ADI 5.525, em que o próprio Supremo fixou que, em casos de vacância por causa eleitoral nos cargos de governador e prefeito, a competência para disciplinar a sucessão é da União, e não dos estados. Foi esse julgamento que validou a regra federal segundo a qual a eleição deve ser direta se a vacância ocorrer a mais de seis meses do fim do mandato.
Na prática, o partido tenta convencer o tribunal de que não se trata de uma renúncia simples, dessas cobertas pela Constituição estadual, mas de uma saída usada para alterar artificialmente a natureza da vacância. É por isso que a reclamação pede uma liminar para suspender os efeitos da decisão do TSE na parte em que fala em eleição indireta e determinar a convocação imediata de eleição direta, a ser organizada pelo TRE-RJ.
A nova investida do PSD corre em paralelo ao julgamento, já em curso no plenário virtual do STF, sobre as regras da eleição indireta aprovadas pela Alerj. Nessa outra frente, aberta por ação do próprio partido, a Corte discute temas como voto secreto e prazo de desincompatibilização. O julgamento foi iniciado em 25 de março e segue previsto para terminar em 30 de março.
O que o PSD-RJ tenta agora é ir além da briga sobre as regras do jogo. A sigla quer atacar o próprio jogo. A mensagem da peça é direta: para o partido, a crise fluminense não deve ser resolvida com uma escolha feita por 70 deputados, mas com o eleitor do Rio de Janeiro de volta à urna.