
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão nesta terça-feira, 31 de março, um projeto de lei que tenta ampliar a rede de denúncia de maus-tratos a animais no estado. A proposta autoriza estabelecimentos de atendimento veterinário a registrarem ocorrências por meio de canais digitais que deverão ser criados pela Polícia Civil ou por outros órgãos do Poder Executivo.
O texto é de autoria do deputado Anderson Moraes (PL) e tem coautoria dos parlamentares Marcelo Dino (União) e Dionísio Lins (PP). Antes de seguir para sanção ou veto do governador, o projeto ainda precisa passar por uma segunda votação na Casa.
A proposta altera a Lei 8.043/18, que já trata da obrigatoriedade de registro de denúncias de maus-tratos contra animais. A novidade está na criação de ferramentas que podem facilitar esse caminho, principalmente para clínicas e estabelecimentos veterinários, que muitas vezes são os primeiros a perceber sinais de violência.
Pelo texto, os registros poderão ser feitos por plataformas digitais, com possibilidade de envio de fotos e vídeos. A ideia é dar mais agilidade à comunicação com as autoridades e, ao mesmo tempo, reforçar a produção de provas para a apuração dos casos.
Outro ponto previsto no projeto é a criação do selo “Empresa Amiga dos Animais”, que poderá ser concedido a clínicas e estabelecimentos que colaborarem com esse tipo de denúncia. A proposta também abre espaço para que o Poder Executivo crie incentivos adicionais para esses locais.
“A proposta potencializa os mecanismos de denúncia e fortalece a rede de proteção em favor dos pets”, afirmou Anderson Moraes.
A expectativa é que, com o uso de canais digitais e a participação mais ativa de profissionais da área veterinária, o estado consiga acelerar o enfrentamento aos maus-tratos e ampliar a proteção aos animais. O projeto também reforça uma tendência já em curso: a de aproximar tecnologia, fiscalização e rede de atendimento para tornar mais fácil a identificação e o registro desse tipo de violência.