
A Câmara dos Deputados sancionou a Lei 15.380/2026, que estabelece que audiência de retratação em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher somente pode ser feita com a manifestação expressa da vítima. A medida foi publicada no Diário Oficial da União.
A legislação tem origem no Projeto de Lei 3.112/2024, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). A matéria representa um avanço na proteção das mulheres, uma vez que impede pressões indevidas e a revitimização durante o processo judicial.
Pela nova lei, a vítima só participará da audiência se manifestar expressamente o desejo de desistir da queixa. A manifestação deve ocorrer perante o juiz, de forma escrita ou oral, antes do recebimento da denúncia.
Segundo a deputada, a alteração aperfeiçoa a aplicação da Lei Maria da Penha, ao assegurar que a decisão da mulher seja livre, consciente e sem qualquer tipo de coação:
“A proposta busca proteger a vítima de pressões e assegurar que qualquer decisão de retratação seja verdadeiramente voluntária, respeitando a autonomia da mulher e fortalecendo os mecanismos de combate à violência doméstica”, disse Laura Carneiro.
Aprovado pelo Congresso Nacional e no Senado, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que a audiência de retratação não pode ser obrigatória, tendo a vítima o direito de solicitar a sua realização.
Ao sancionar a Lei 15.380/2026, o Brasil dá mais um passo no fortalecimento da proteção às mulheres e no aprimoramento das políticas públicas de combate à violência doméstica e familiar.