Em agosto de 2025, publicamos nesta coluna um artigo[1] analisando os desdobramentos jurídicos internacionais envolvendo a deputada licenciada Carla Zambelli, especialmente os debates sobre extradição, dupla nacionalidade e cooperação penal entre Estados. Naquele momento, a grande dúvida era saber se a Itália aceitaria entregar ao Brasil uma cidadã ítalo-brasileira condenada pelo Supremo Tribunal Federal.
Agora, em maio de 2026, a discussão ganhou novos contornos após a decisão da Corte de Cassação italiana que anulou a extradição e determinou a soltura de Zambelli, reacendendo uma intensa controvérsia jurídica, diplomática e política entre Brasil e Itália.
O caso ultrapassa em muito a figura da parlamentar. A discussão envolve soberania nacional, limites da cooperação internacional, direitos de cidadãos com dupla nacionalidade e o próprio alcance das decisões judiciais brasileiras no exterior.
Mais do que um episódio político, trata-se de um dos casos mais relevantes de direito internacional público e cooperação penal internacional dos últimos anos envolvendo o Brasil.
- O que decidiu a Justiça italiana
A Corte de Cassação italiana anulou a autorização de extradição anteriormente deferida em instâncias inferiores e determinou a libertação imediata da parlamentar[2].
A decisão não encerra totalmente o caso, mas representa uma derrota importante para a pretensão brasileira de executar imediatamente a entrega da ex-deputada.
Os magistrados italianos entenderam que existiriam questões jurídicas relevantes envolvendo a condição de cidadã italiana de Carla Zambelli e possíveis riscos relacionados à natureza política do caso.
A Corte de Cassação considerou insuficiente a fundamentação utilizada para justificar a extradição, exigindo nova análise sobre compatibilidade constitucional e convencional da medida[3].
Zambelli deixou o cárcere afirmando possuir “uma missão”, declaração que imediatamente ganhou repercussão política no Brasil[4].
O episódio produziu forte reação pública porque muitas pessoas acreditavam que a extradição seria praticamente automática após a condenação no Brasil. Contudo, o direito internacional está longe de funcionar dessa maneira.
- Extradição não é obrigação automática
Um dos maiores equívocos populares sobre o tema é imaginar que a existência de uma condenação criminal definitiva obriga automaticamente outro país a entregar uma pessoa procurada.
Na prática, cada Estado mantém ampla margem de soberania para decidir se concede ou não uma extradição.
Mesmo quando existe tratado bilateral, como ocorre entre Brasil e Itália, a entrega depende da compatibilidade do pedido com a Constituição, Convenções de Direitos Humanos, a legislação interna e os princípios fundamentais do país requerido.
A extradição é, portanto, um mecanismo de cooperação entre Estados soberanos, e não um simples ato automático de execução de decisões estrangeiras.
Isso significa que o país requerido pode negar a entrega em várias hipóteses: crimes políticos; perseguição ideológica; risco de violação de direitos fundamentais/humanos; ausência de dupla tipicidade; prescrição; nacionalidade do acusado; vícios processuais, e; incompatibilidade constitucional.
O caso Zambelli acabou reunindo vários desses elementos simultaneamente, tornando o debate muito mais complexo do que aparentava inicialmente.
- A questão da dupla cidadania
O ponto mais delicado do caso é justamente a cidadania italiana de Carla Zambelli.
A Itália tradicionalmente adota postura bastante protetiva em relação aos seus nacionais. Embora a legislação italiana não proíba de forma absoluta a extradição de cidadãos italianos, o tema costuma receber análise extremamente rigorosa.
A defesa sustentou que a parlamentar possui direitos assegurados pela cidadania italiana que impediriam tratamento automático como mera estrangeira[5].
Esse aspecto muda completamente a lógica do processo.
Quando um país julga pedido de extradição envolvendo seu próprio nacional, surgem preocupações adicionais: proteção constitucional; garantias fundamentais; eventual perseguição política; proporcionalidade da pena; legitimidade do processo estrangeiro, e; compatibilidade com direitos humanos.
É justamente por isso que muitos pedidos de extradição envolvendo dupla cidadania acabam demorando anos ou sendo rejeitados.
Outro ponto importante é que o conceito de nacionalidade, no direito internacional, não possui tratamento uniforme. Há países que consideram prevalente a nacionalidade originária; outros valorizam o vínculo territorial; outros analisam residência, domicílio e efetiva integração social.
No caso italiano, a proteção ao cidadão nacional costuma ser interpretada de forma ampla, especialmente quando existem alegações de possível motivação política no processo de origem.
- O fantasma do “crime político”
A discussão sobre eventual natureza política da acusação tornou-se central no debate italiano. Historicamente, a maioria dos tratados internacionais impede extradição por crimes políticos.
Isso ocorre porque a extradição foi criada para combater criminalidade comum e não para permitir perseguições ideológicas entre Estados.
Naturalmente, isso não significa que qualquer investigado possa simplesmente alegar perseguição política para escapar da Justiça. Porém, basta a existência de dúvida razoável sobre motivação política para que muitos tribunais estrangeiros adotem postura cautelosa.
Setores políticos italianos ligados à direita passaram a sustentar que o caso deveria ser interpretado dentro de um contexto de polarização política brasileira[6].
Essa narrativa ganhou força sobretudo entre parlamentares e movimentos conservadores italianos.
O jornal italiano[7] Il Tempo chegou a descrever Zambelli como “ex-deputada anti-Lula”, reforçando a leitura política do episódio perante parte da opinião pública italiana. Independentemente de concordâncias ideológicas, o fato é que essa percepção política influencia diretamente processos de cooperação internacional.
Tribunais estrangeiros frequentemente analisam: estabilidade institucional; garantias democráticas; independência judicial; proporcionalidade da punição; risco de perseguição. Em casos politicamente sensíveis, a análise tende a se tornar ainda mais rigorosa.
- O papel do ministro da Justiça da Itália
Muitas pessoas imaginaram que a decisão da Corte de Cassação teria encerrado definitivamente o caso. Porém, não é exatamente assim.
O ministro da Justiça da Itália ainda terá prazo para decidir se confirma ou não a negativa de extradição. Isso ocorre porque, no sistema italiano, procedimentos extradicionais possuem dimensão também político-administrativa, e não apenas judicial[8].
Na prática, coexistem dois planos: 1) o controle judicial, e; 2) a deliberação político-administrativa. Mesmo assim, após uma decisão relevante da Corte de Cassação, a tendência costuma ser de fortalecimento da posição contrária à entrega do extraditando.
Ainda que juridicamente existam possibilidades formais de continuidade do procedimento, politicamente o cenário tornou-se muito mais difícil para o Brasil.
- A cooperação internacional vive uma crise global
O caso também revela uma transformação importante no direito internacional contemporâneo.
Durante décadas, prevaleceu a ideia de fortalecimento progressivo da cooperação jurídica entre Estados. Contudo, nos últimos anos, percebe-se crescente desconfiança internacional em casos politicamente sensíveis. Diversos países passaram a analisar pedidos de extradição com muito mais cautela quando: envolvem figuras políticas; geram intensa polarização social; possuem repercussão midiática global; levantam dúvidas sobre direitos humanos, e; produzem tensão diplomática.
Esse movimento não ocorre apenas na Europa. Os próprios Estados Unidos frequentemente recusam pedidos de extradição formulados por países aliados quando entendem existir risco político ou possível violação de direitos fundamentais.
A União Europeia também consolidou entendimento segundo o qual a cooperação penal não pode ignorar garantias constitucionais e proteção de direitos humanos.
Por isso, embora muitos brasileiros tenham interpretado a decisão italiana como afronta ao Brasil, juridicamente ela se insere dentro de tendência internacional mais ampla de fortalecimento do controle humanitário e constitucional dos pedidos extradicionais.
- A opinião pública e os limites da emoção
Casos politicamente polarizados costumam produzir análises emocionais e pouco jurídicas. Para alguns setores, a decisão italiana prova perseguição política no Brasil. Para outros, demonstra leniência europeia com pessoas condenadas.
Nenhuma dessas leituras simplificadas explica adequadamente a complexidade jurídica envolvida. A extradição internacional não funciona segundo critérios morais absolutos nem conforme preferências ideológicas imediatas.
Trata-se de mecanismo técnico, profundamente influenciado por: tratados internacionais; soberania estatal; direitos fundamentais; diplomacia; interpretação constitucional, e; contexto político internacional.
É perfeitamente possível que uma pessoa seja considerada culpada em um país e, ainda assim, não seja extraditada por outro. Isso não significa necessariamente inocência nem perseguição política automática. Significa apenas que os sistemas jurídicos nacionais possuem autonomias próprias.
Sim. O Brasil ainda pode continuar atuando diplomaticamente e juridicamente no caso, pois ainda existem etapas administrativas pendentes[9].
Além disso, o Brasil pode: apresentar novos elementos; reforçar garantias diplomáticas; aprofundar cooperação jurídica; solicitar novas medidas cautelares, e; insistir na execução internacional da condenação.
CONCLUSÃO
A decisão da Corte de Cassação italiana não representa apenas um capítulo da crise política brasileira. Ela revela transformações profundas do direito internacional contemporâneo. O episódio demonstra que: extradição não é automática; soberania continua sendo elemento central; dupla cidadania produz proteção jurídica complexa; direitos fundamentais influenciam cooperação internacional, e; casos politicamente polarizados recebem escrutínio ampliado.
Mais do que discutir simpatias ou antipatias políticas, o caso exige compreensão técnica das regras internacionais que regem a cooperação entre Estados. A Itália não absolveu Carla Zambelli. Tampouco o Brasil perdeu automaticamente o direito de insistir na extradição.
O que ocorreu foi algo mais sofisticado: um choque entre diferentes compreensões constitucionais sobre soberania, cidadania, direitos fundamentais e cooperação penal internacional.
Independentemente do desfecho futuro, o caso já entrou para a história jurídica recente do Brasil e provavelmente continuará produzindo impactos diplomáticos, acadêmicos e judiciais por um tempo.
[1]https://diariodorio.com/caso-zambelli-e-a-extradicao-o-que-acontece-quando-um-brasileiro-foge-do-pais/.
[2]https://www.correiobraziliense.com.br/politica/2026/05/amp/7426232-corte-anula-extradicao-de-carla-zambelli-que-ja-esta-solta.html e https://www.infomoney.com.br/politica/justica-italiana-manda-soltar-carla-zambelli-apos-travar-extradicao-ao-brasil/amp/.
[3]https://www.migalhas.com.br/amp/quentes/456593/corte-de-cassacao-da-italia-nega-extradicao-de-carla-zambelli.
[4]https://www.ansa.it/sito/notizie/cronaca/2026/05/23/carla-zambelli-esce-dal-carcere-in-italia-ora-ho-una-missione_1d28e076-da74-4fc8-9c83-3b4256c5447a.html.
[5]https://www.correiodopovo.com.br/notícias/política/por-que-carla-zambelli-foi-solta-na-italia-entenda-o-caso-1.1716045.
[6] https://www.bbc.com/portuguese/articles/ckgplj8yp0yo.amp.
[7]https://www.iltempo.it/personaggi/2026/05/24/news/carla-zambelli-brasile-ex-deputata-anti-lula-incastrata-da-bonelli-non-sara-estradata-47860914/#google_vignette.
[8] https://cbn.globo.com/google/amp/politica/noticia/2026/05/23/ministro-da-justica-da-italia-tera-45-dias-para-confirmar-ou-nao-negativa-da-extradicao-de-zambelli.ghtml.
[9] https://cbn.globo.com/google/amp/politica/noticia/2026/05/23/ministro-da-justica-da-italia-tera-45-dias-para-confirmar-ou-nao-negativa-da-extradicao-de-zambelli.ghtml e https://www.correiobraziliense.com.br/politica/2026/05/amp/7426232-corte-anula-extradicao-de-carla-zambelli-que-ja-esta-solta.html.
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