O vereador Pedro Duarte apresentou na Câmara Municipal do Rio de Janeiro o Projeto de Lei Complementar nº 123/2026, que cria o Estatuto da Calçada Carioca. A proposta estabelece novas regras para execução, manutenção e conservação de calçadas no município e institui o programa Rio Calçadas para Todos.
A ideia é organizar um novo marco legal para os passeios públicos da cidade, com foco em acessibilidade, segurança, padronização e responsabilidade sobre a conservação das calçadas. O projeto também trata da atuação de concessionárias, do uso de materiais mais simples para manutenção e da cobrança de multas em caso de irregularidades.
Pelo texto, as calçadas continuam sendo parte da via pública destinada à circulação de pedestres. A construção e a conservação seguem como obrigação do proprietário ou possuidor do imóvel, edificado ou não, na extensão correspondente à testada do terreno.
Projeto muda padrão de materiais nas calçadas
Um dos pontos centrais da proposta é permitir o uso de materiais como bloco intertravado, concreto moldado no local e concreto pré-moldado. O projeto mantém a pedra portuguesa como obrigatória apenas em passeios tombados, deixando sua utilização facultativa nas demais áreas da cidade.
Na justificativa, Pedro Duarte afirma que a exigência histórica da pedra portuguesa virou um problema prático para muitos moradores e comerciantes. A manutenção depende de mão de obra especializada, cada vez mais escassa e cara. O resultado, segundo o vereador, são calçadas soltas, desniveladas e esburacadas.
A proposta não acaba com a pedra portuguesa, mas tenta limitar seu uso às áreas em que ela tenha valor histórico, turístico ou cultural. Fora desses espaços, o projeto aposta em pisos de manutenção mais simples e com menor custo para o cidadão.
Acessibilidade vira exigência central
O texto define que as calçadas devem garantir circulação com autonomia e segurança, especialmente para idosos, pessoas com deficiência e pessoas com mobilidade reduzida.
Entre as exigências estão faixa livre de circulação, superfície regular, firme, contínua e antiderrapante, além de proibição de degraus, desníveis abruptos e obstáculos que atrapalhem o deslocamento dos pedestres.
Nas novas edificações licenciadas, em vias estruturais e coletoras e no entorno de equipamentos públicos essenciais, o projeto prevê a instalação de piso tátil direcional e de alerta. A medida vale para áreas próximas a estações e pontos de transporte público, unidades de saúde, instituições de ensino e locais com grande fluxo de pedestres.
O projeto também determina rampas de acesso em esquinas e faixas de pedestres, quando houver desnível. As calçadas deverão seguir normas técnicas da ABNT e regras municipais de acessibilidade.
Licenciamento e habite-se dependerão de calçada regular
Pelo projeto, pedidos de licenciamento e legalização de construções e reformas deverão incluir projeto de calçada. O imóvel só poderá receber habite-se ou aceitação de obras depois da execução do passeio conforme os parâmetros previstos no Estatuto.
A proposta abre exceção para reformas em unidades isoladas de grupamentos de edificações, desde que não haja intervenção na calçada nem alteração nas condições de acessibilidade, conformidade ou dimensão.
Também está prevista a possibilidade de flexibilização de alguns parâmetros quando houver impossibilidade física de cumprimento. Nesses casos, o interessado deverá apresentar laudo técnico assinado por profissional habilitado, com ART ou RRT.
Concessionárias terão de refazer calçadas após obras
O projeto dedica um capítulo às obrigações do poder público e das concessionárias. Empresas de água, luz, gás, telefonia e outros serviços deverão recuperar calçadas danificadas por obras ou intervenções sob sua responsabilidade.
A recomposição deverá seguir os padrões da lei e ser feita em até 30 dias após a intervenção. O texto veda remendos, recomposições parciais e emendas longitudinais de acabamento.
Na prática, a proposta tenta combater um problema comum no Rio: calçadas reformadas que são quebradas por concessionárias e depois retornam com desníveis, valas aparentes ou pisos diferentes do restante do passeio.
Tampas de caixas de inspeção, câmaras subterrâneas, poços de visita e grelhas também deverão ficar niveladas ao piso, garantindo uma superfície contínua e segura para pedestres.
Mesas, cadeiras e mobiliário urbano
O projeto permite a instalação de mobiliário urbano, como bancos, lixeiras, jardineiras, hidrantes, bancas de jornal, caixas de correio, abrigos de ônibus e equipamentos de informação. Esses itens deverão ocupar apenas a faixa de serviço, sem prejudicar a circulação.
Calçadas em frente a imóveis comerciais ou mistos poderão receber mesas, cadeiras, bancos, jardineiras, guarda-sóis e outros equipamentos removíveis. A ocupação dependerá de licença específica da prefeitura e não poderá avançar sobre a faixa livre de circulação.
A autorização será precária e poderá ser revogada por interesse público ou descumprimento das condições estabelecidas.
Programa Rio Calçadas para Todos
O texto também cria o programa Rio Calçadas para Todos, voltado à recuperação de passeios em vias consideradas estratégicas para a circulação de pedestres e a integração urbana.
O Poder Executivo deverá publicar, em até 60 dias após a publicação da lei, a lista de vias incluídas no programa. A escolha deverá considerar logradouros com serviços públicos e privados nas áreas de saúde, educação, assistência social, cultura, lazer, turismo e esporte.
Também poderão ser priorizadas vias com alta concentração de comércio varejista ou importância para o sistema de transporte público.
O projeto prevê que o município poderá custear total ou parcialmente as obras quando a adequação decorrer de interesse público ou da inclusão da via no programa. A participação financeira do proprietário poderá ocorrer por adesão voluntária ou por instrumentos de cooperação com a prefeitura.
Multa pode chegar a R$ 150 por metro linear
O projeto prevê multa de R$ 150 por metro linear de testada em caso de calçada irregular. Em terrenos de esquina, o valor incidirá sobre a soma das testadas.
Entre as infrações estão ocupar indevidamente a calçada, manter imóvel sem passeio, deixar a calçada em mau estado de conservação, construir em desacordo com a lei ou realizar obras sem licença.
O valor da multa será corrigido anualmente pelo IPCA. Caso a irregularidade persista, poderão ser aplicadas multas sucessivas, sem prejuízo de outras medidas administrativas e judiciais.
O texto ressalva que não serão consideradas irregulares as calçadas feitas conforme as normas vigentes na época de sua execução. Ainda assim, o responsável pelo imóvel continuará obrigado a manter o passeio em bom estado de conservação.