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Morte em ‘rope jump’: Deputada protocola projeto de lei que cria normas de segurança para turismo de aventura

Foto: Reprodução/Redes Sociais

A morte de Maria Eduarda, de 21 anos, após um salto sem cordas de uma ponte em Limeira (SP), no último fim de semana, teve repercussão no noticiário internacional e acendeu mais uma vez o sinal de alerta sobre a ausência de normas no turismo de aventura em território nacional. Em vídeos que circularam nas redes sociais, é possível ver que os instrutores não colocaram as cordas nos pés da jovem, resultando em uma morte em queda livre.

A deputada federal Talíria Petrone (RJ) afirmou que, dada a dimensão geográfica do Brasil e as muitas atrações naturais do país, as regras no turismo de aventura são extremamente necessárias. Por isso, a parlamentar protocolou um projeto de lei que visa a criação de normas que regulam a atividade em todo o território nacional.

“O que aconteceu é muito grave. E há outros casos assim no Brasil que não ganharam as mídias, mas que resultaram em mortes e que expõem de forma incontestável a fragilidade da fiscalização no setor. O turismo de aventura cresce porque as pessoas querem viver experiências diferentes e se conectar com a natureza, mas diversão não pode significar improviso. Quem pratica essas atividades precisa ter segurança, informação clara e profissionais preparados ao seu lado”, explica Talíria.

No texto, a deputada lembra que a fatalidade soma-se a outras ocorrências graves, como a morte de um turista após a queda em uma tirolesa no Ceará, a morte de uma mulher praticando rapel em Maricá e o acidente com um balão em São Paulo. “Episódios como esses evidenciam que a falta de protocolos padronizados de segurança gera um custo humano que o Estado não pode mais tolerar“, diz trecho do projeto.

Na justificativa para o projeto de lei, Talíria diz que regras mínimas ajudam a proteger vidas, dar mais confiança aos turistas e fortalecer os destinos que vivem dessa atividade. “O que queremos é garantir que a aventura continue sendo uma experiência de descoberta, e não de risco desnecessário“, completa.

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