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Lei de Guilherme Delaroli inclui Petrópolis, Rio Bonito e Cachoeiras de Macacu no Bilhete Único

As cidades de Cachoeiras de Macacu, Rio Bonito e Petrópolis estão oficialmente incluídas na área de abrangência do Bilhete Único Intermunicipal. A mudança foi feita pela Lei 11.272/2026, de autoria do vice-presidente da Alerj, deputado Guilherme Delaroli, do PL.

A promulgação foi publicada no Diário Oficial do Legislativo nesta segunda-feira, 6 de julho. Com isso, moradores dos três municípios passam a ser contemplados pela legislação que trata do benefício tarifário no transporte público intermunicipal do estado.

O texto altera a lei do Bilhete Único Intermunicipal, criada em 2009, para atualizar a lista de cidades atendidas. A nova regra passa a seguir a Lei Complementar 184/18, que incluiu Cachoeiras de Macacu, Rio Bonito e Petrópolis na Região Metropolitana do Rio.

Segundo Guilherme Delaroli, a atualização corrige uma defasagem na legislação e amplia o acesso ao benefício para moradores que usam transporte público entre municípios. “Com a promulgação, milhares de pessoas poderão economizar. Trabalhamos para tornar a legislação mais igualitária com a inclusão de Cachoeiras de Macacu, Rio Bonito e Petrópolis”.

Como funciona o Bilhete Único Intermunicipal

O Bilhete Único Intermunicipal é um benefício tarifário concedido pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro ao cidadão por meio do CPF. Ele reduz o custo de deslocamentos feitos com integração entre diferentes meios de transporte público.

Para ter direito ao benefício, o usuário deve ter entre 5 e 64 anos e renda mensal de até R$ 3.205,20. A diferença entre o valor máximo pago pelo passageiro e o custo real dos transportes usados no trajeto é subsidiada pelo Poder Executivo.

O benefício é válido em barcas, metrô, trens, ônibus municipais e intermunicipais, vans intermunicipais legalizadas, BRT e VLT.

O Bilhete Único pode ser usado duas vezes ao dia, com intervalo mínimo de uma hora. Depois desse limite, o valor integral das tarifas passa a ser descontado.

O mesmo ocorre quando o passageiro usa o cartão duas vezes seguidas na mesma linha de transporte. Nesse caso, como não há integração, o sistema cobra o valor integral das duas tarifas.

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