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TRE-RJ manda retirar outdoors de Canella em Belford Roxo por propaganda antecipada

Marcio Canella e Claudio Castro – Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro determinou, em decisão liminar nesta segunda-feira, 6 de julho, a retirada imediata de seis outdoors do ex-prefeito de Belford Roxo e pré-candidato ao Senado Federal, Márcio Correia de Oliveira, conhecido como Márcio Canella.

A decisão atende a uma representação movida pelo Diretório Estadual do PSD no Rio de Janeiro, que acusa Canella de propaganda eleitoral antecipada. O político tem prazo de 24 horas para cumprir a ordem. Em caso de descumprimento, a multa diária foi fixada em R$ 10 mil.

Segundo a ação, os outdoors foram instalados em pontos de grande circulação de Belford Roxo, município governado por Canella até abril deste ano, quando ele renunciou ao cargo para se dedicar à disputa eleitoral. As peças exibiam a imagem do ex-prefeito ao lado da frase “Linha Direta com Canella” e divulgavam um telefone para denúncias sobre irregularidades locais.

Para o PSD-RJ, a exposição das peças antes do período oficial de campanha afetaria a igualdade entre os pré-candidatos. O partido também apontou o uso de outdoor, meio vedado pela legislação eleitoral, como fator central da irregularidade.

Número de telefone entrou na mira da Justiça Eleitoral

Outro ponto citado no processo foi o número de telefone divulgado nas peças. A linha terminava em 4444, mesmo número do União Brasil, partido presidido no estado pelo próprio Márcio Canella.

Na avaliação da Justiça Eleitoral, a associação entre a imagem do pré-candidato, a divulgação em outdoor e o número ligado à legenda reforçou a suspeita de propaganda antecipada. A decisão também destacou que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral proíbe o uso de outdoors em atos de pré-campanha, mesmo quando não há pedido explícito de voto.

Além de mandar retirar os seis outdoors, o magistrado determinou que Canella não instale novas peças semelhantes no Rio de Janeiro. O ex-prefeito também deverá apresentar os comprovantes fiscais dos outdoors, para que seja apurada a origem do custeio da publicidade.

Márcio Canella terá prazo de dois dias para apresentar defesa no processo.

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