As eleições de 2026 evidenciam que a pré-campanha deixou de ser um período marcado apenas pela preocupação com o pedido explícito de voto.
Embora o art. 36-A da Lei das Eleições continue autorizando diversas manifestações políticas antes do início oficial da campanha, as alterações promovidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), especialmente no ambiente digital, passaram a exigir uma atuação muito mais cautelosa de pré-candidatos, partidos, federações e suas equipes de comunicação.
Até poucos anos atrás, a análise jurídica concentrava-se quase exclusivamente no conteúdo da mensagem. Hoje, além do que é dito, importa também a forma como esse conteúdo é produzido, distribuído, impulsionado e compartilhado.
O uso da inteligência artificial, a circulação de vídeos sintéticos (deepfakes), a manipulação de imagens e vozes e a velocidade com que as informações se propagam transformaram a comunicação política e, consequentemente, ampliaram os desafios do Direito Eleitoral.
A pré-campanha continua permitindo entrevistas, participação em debates, apresentação de propostas, divulgação de posicionamentos políticos, encontros partidários e pedidos de apoio político, desde que observados os limites estabelecidos pela legislação eleitoral.
Entretanto, a estratégia digital passou a exigir planejamento jurídico desde o primeiro momento. Isso porque conteúdos publicados durante a pré-campanha frequentemente permanecem em circulação durante o período oficial de campanha, podendo produzir efeitos jurídicos posteriores e, em determinadas situações, servir de fundamento para questionamentos perante a Justiça Eleitoral.
Nesse contexto, o papel da advocacia eleitoral também se amplia. O advogado deixa de atuar apenas na condução de processos judiciais para exercer uma função essencialmente preventiva, participando da construção da estratégia de comunicação política e orientando candidatos, partidos, federações e suas equipes quanto aos riscos relacionados à propaganda eleitoral antecipada, ao uso de novas tecnologias e ao cumprimento das normas editadas pelas resoluções do TSE.
Por essa razão, a atuação preventiva torna-se indispensável. Antecipar a análise jurídica das ações de comunicação reduz significativamente o risco de violações à legislação eleitoral antes mesmo do início oficial da campanha, em 16 de agosto, evitando a propositura de ações judiciais que podem resultar na aplicação de sanções e, em situações mais graves, comprometer a própria candidatura.
A principal lição das eleições de 2026 é que a conformidade eleitoral começa muito antes do registro da candidatura. Em um ambiente de comunicação instantânea e permanente, improvisar deixou de ser uma opção segura.
Planejamento, transparência, responsabilidade e acompanhamento jurídico contínuo tornaram-se elementos indispensáveis para a construção de uma pré-campanha juridicamente segura e politicamente eficiente.
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