Uma certidão do Supremo Tribunal Federal (STF) coloca um novo elemento na disputa jurídica sobre a situação eleitoral de Anthony Garotinho (Republicanos). O documento registra o encerramento definitivo da fase de recursos no STF em julho de 2025. Pela decisão que está sendo executada pela Justiça do Rio, a suspensão dos direitos políticos do ex-governador por oito anos vai até julho de 2033.
A informação contraria a tese apresentada pela defesa de Garotinho. Os advogados sustentam que, juridicamente, o trânsito em julgado teria ocorrido em 1º de agosto de 2018 e que os recursos posteriores, rejeitados por intempestividade, não teriam alterado essa data. Nessa interpretação, a suspensão teria terminado em agosto de 2026.
A certidão, obtida pela DIÁRIO DO RIO, aponta, porém, para o encerramento da tramitação no STF em 2025. Em 11 de julho daquele ano, o ministro Dias Toffoli negou seguimento ao último recurso apresentado pela defesa, por considerar o agravo fora do prazo, e determinou a certificação do trânsito em julgado e a baixa do processo.
Nesta segunda-feira (10), o juiz Ricardo Cyfer, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou o cumprimento da sentença que condenou Garotinho por improbidade administrativa. Entre as sanções está a suspensão dos direitos políticos por oito anos.
TRE-RJ e TSE serão comunicados
Na decisão, Ricardo Cyfer determinou a expedição de ofícios ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para comunicar formalmente a suspensão dos direitos políticos de Garotinho.
O despacho leva o caso diretamente para a Justiça Eleitoral em meio à candidatura do ex-governador ao Palácio Guanabara. Caberá aos órgãos eleitorais analisar os efeitos da condenação sobre o registro da candidatura de Garotinho nas eleições de 2026.
A defesa afirma que Garotinho permanece em pleno gozo de seus direitos políticos e pretende manter a candidatura. Segundo os advogados, como os recursos posteriores a 2018 foram considerados intempestivos, as decisões dos tribunais superiores teriam caráter declaratório e efeitos retroativos.
Condenação envolve prejuízo de R$ 234,4 milhões
A condenação é relacionada ao caso conhecido como Saúde em Movimento. Na ação, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) apontou irregularidades na contratação da Fundação Pró-Cefet para administrar o projeto entre 2005 e 2006, quando Rosinha Garotinho governava o Estado e Anthony Garotinho ocupava a Secretaria de Governo.
Segundo a Justiça, a contratação provocou prejuízo de R$ 234,4 milhões aos cofres públicos. A sentença determinou o ressarcimento integral do dano, com juros e correção monetária, além de multa civil de R$ 500 mil, indenização por danos morais coletivos e proibição de contratar com o poder público.
A discussão agora está concentrada na data a partir da qual devem ser contados os oito anos de suspensão. Enquanto a defesa aponta agosto de 2018, o cumprimento de sentença determinado pela 4ª Vara da Fazenda Pública considera o encerramento definitivo dos recursos no STF em 2025, o que leva o prazo até julho de 2033.