Proprietários de imóveis protegidos por seu valor histórico, cultural, ecológico ou paisagístico terão um novo caminho para solicitar a isenção do IPTU no Rio. A prefeitura da cidade alterou as regras para concessão e renovação do benefício e passou a permitir que o processo seja iniciado com menos documentação.
A mudança foi oficializada por decreto assinado pelo prefeito Eduardo Cavaliere (PSD) e publicado no Diário Oficial. A norma modifica o Decreto Municipal nº 28.247/2007, que regulamenta a concessão da isenção para imóveis que possuem algum tipo de interesse de preservação.
Cobrança pode ser suspensa durante análise
Uma das novidades é a possibilidade de o proprietário solicitar a suspensão da cobrança do IPTU por até três exercícios consecutivos, contados a partir do momento em que o requerimento for apresentado.
A medida pode ser utilizada apenas uma vez. A suspensão está vinculada ao novo procedimento criado pela Prefeitura para facilitar a tramitação dos pedidos.
Na prática, o contribuinte não precisará apresentar todos os documentos exigidos anteriormente logo na abertura do processo. O Laudo de Aptidão passa a ser suficiente para dar início ao requerimento, enquanto o Certificado de Adequação do Imóvel, que antes era exigido nessa etapa, deixa de ser uma condição inicial.
Regra também vale para primeira renovação
A flexibilização não ficará restrita aos novos pedidos. Nos processos que receberem decisão favorável já sob as novas regras, a primeira renovação da isenção também poderá ser aberta utilizando o Laudo de Aptidão.
Com a alteração, a prefeitura pretende diminuir etapas burocráticas nos procedimentos administrativos relacionados ao benefício. A iniciativa alcança imóveis cuja preservação esteja relacionada ao patrimônio arquitetônico e ambiental da cidade. O decreto entrou em vigor na própria data de sua publicação no Diário Oficial do Município.