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Filiação partidária vira novo obstáculo jurídico para candidatura de Garotinho em 2026

Foto: Renato Araújo/ABR

A disputa jurídica sobre a candidatura de Anthony Garotinho ao Governo do Rio de Janeiro ganhou um novo capítulo. Até agora, o debate estava concentrado na data de início da suspensão dos direitos políticos do ex-governador, condenado por improbidade administrativa. A tese apresentada pela defesa, porém, pode criar outro obstáculo: a validade da filiação de Garotinho ao Republicanos.

Os advogados sustentam que a condenação se tornou definitiva em 1º de agosto de 2018. Com essa contagem, os oito anos de suspensão dos direitos políticos teriam terminado em 1º de agosto de 2026. Garotinho estaria, portanto, apto a concorrer nas eleições de outubro.

Essa mesma interpretação pode produzir um efeito contrário aos interesses do candidato. Garotinho oficializou sua entrada no Republicanos em 13 de março de 2024. Caso a tese da defesa seja aceita, a filiação terá ocorrido durante o período de suspensão dos direitos políticos.

O que diz a legislação

O artigo 16 da Lei dos Partidos Políticos estabelece que apenas quem estiver no pleno gozo dos direitos políticos pode se filiar a uma legenda.

A Resolução 23.596 do Tribunal Superior Eleitoral trata do tema de forma mais específica. Pelo artigo 21-A, uma filiação realizada durante o período de suspensão dos direitos políticos é considerada nula.

A regra é diferente para quem já estava filiado antes da suspensão. Nesse caso, o vínculo com o partido fica suspenso e volta a produzir efeitos quando os direitos políticos são restabelecidos.

Esse ponto pode ser decisivo para Garotinho. Sua entrada no Republicanos ocorreu em 2024. Não se trata, portanto, da retomada de uma filiação anterior à condenação, mas de um novo vínculo partidário firmado dentro do período que a própria defesa aponta como de suspensão.

Prazo para uma nova filiação terminou em abril

A Constituição Federal exige a filiação partidária como uma das condições de elegibilidade. Para concorrer nas eleições de 2026, o candidato precisava estar regularmente filiado até 4 de abril, seis meses antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.

Se a filiação de Garotinho ao Republicanos for considerada nula, o prazo para formalizar um novo vínculo partidário válido já terá terminado. A questão deverá ser analisada pela Justiça Eleitoral durante o julgamento do pedido de registro da candidatura.

O ex-governador fica, assim, diante de duas possíveis barreiras. Se a suspensão dos direitos políticos terminou depois de 1º de agosto de 2026, a punição pode impedir sua candidatura. Se acabou naquela data, como afirma a defesa, a filiação feita em 2024 pode ser declarada nula.

Entenda a cronologia

1º de agosto de 2018: data em que, segundo a defesa, a condenação por improbidade administrativa se tornou definitiva e começou a suspensão dos direitos políticos

13 de março de 2024: Garotinho oficializa a filiação ao Republicanos

4 de abril de 2026: prazo final de filiação partidária para disputar as eleições deste ano

1º de agosto de 2026: data em que, pela tese da defesa, terminou a suspensão dos direitos políticos

4 de outubro de 2026: primeiro turno das eleições estaduais e nacionais

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