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Eleições 2026: termina o registro de candidaturas e começa a campanha eleitoral

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Leonardo Santos Martins

As Eleições de 2026 entram, neste fim de semana, em uma de suas etapas mais importantes. Neste sábado 15 de agosto, termina o prazo para que partidos e federações apresentem à Justiça Eleitoral os pedidos de registro de seus candidatos. No dia seguinte, 16 de agosto, começa oficialmente a propaganda eleitoral.

A mudança vai muito além de uma simples data no calendário. Encerra-se o período em que os postulantes estavam submetidos às regras da pré-campanha e começa uma fase na qual a legislação permite expressamente a realização dos principais atos de propaganda e o pedido de voto.

Durante a pré-campanha, foi possível apresentar ideias e projetos, participar de reuniões e eventos, conceder entrevistas, divulgar posicionamentos políticos e mencionar a pretensa candidatura. Tudo isso, porém, dentro de limites específicos, especialmente a proibição do pedido explícito de voto e do uso antecipado de meios de propaganda que somente são admitidos durante o período eleitoral.

A partir de 16 de agosto, esse cenário muda. Começam a ser permitidos atos típicos de campanha, como distribuição de material gráfico, utilização de adesivos dentro das dimensões estabelecidas pela legislação, caminhadas, carreatas, comícios e outras formas de propaganda eleitoral. É também a partir dessa data que o candidato poderá pedir o voto do eleitor de forma expressa.

Nas redes sociais, que ocupam espaço cada vez maior nas estratégias eleitorais, a campanha também ganha uma nova dimensão. O impulsionamento de conteúdo eleitoral passa a ser admitido, desde que contratado e identificado na forma prevista pela legislação e realizado por meio das ferramentas disponibilizadas pelas próprias plataformas.

O início da campanha, contudo, não representa uma autorização irrestrita para fazer propaganda. Continuam proibidos outdoors, distribuição de brindes ou qualquer vantagem ao eleitor, determinadas formas de propaganda em bens públicos e uma série de outras práticas que podem gerar desde a retirada do material e aplicação de multa até consequências mais graves, dependendo da conduta praticada.

Em 2026, há ainda uma atenção especial ao ambiente digital. Desinformação, inteligência artificial, conteúdos sintéticos e manipulações de imagem, voz e vídeo estão submetidos a regras mais rigorosas da Justiça Eleitoral.

A tecnologia amplia as possibilidades de comunicação com o eleitor, mas também aumenta a responsabilidade de candidatos, partidos, federações e demais envolvidos na produção e divulgação dos conteúdos de propaganda eleitoral.

Também é importante compreender que o fim do prazo para apresentação dos registros não significa que todos os nomes que estarão nas ruas a partir de domingo já tenham suas candidaturas definitivamente deferidas.

Os pedidos ainda serão examinados pela Justiça Eleitoral e poderão ser objeto de diligências, impugnações e recursos. A própria legislação prevê, em hipóteses específicas, situações de substituição de candidaturas após o dia 15 de agosto.

A virada para o dia 16, portanto, marca dois movimentos simultâneos: a ampliação das possibilidades de comunicação política e o aumento da responsabilidade jurídica de quem disputa as eleições.

Daqui até outubro, uma publicação nas redes sociais, uma contratação, um evento, uma peça publicitária ou mesmo a forma como determinada tecnologia é utilizada poderá produzir consequências que ultrapassam o debate político e chegam à Justiça Eleitoral.

A campanha começa. E, com ela, inicia-se também o período em que conhecer os limites da legislação deixa de ser apenas uma cautela e passa a ser parte essencial da própria estratégia eleitoral.

A partir de 16 de agosto, pedir voto está permitido. Fazer campanha sem observar as regras, não.


As opiniões expressas neste artigo são de exclusiva responsabilidade do autor e não refletem, necessariamente, a posição do jornal.

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