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Acórdão do TSE sobre Cláudio Castro é concluído, mas não define se eleição no Rio será direta ou indireta

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no julgamento que condenou o ex-governador Cláudio Castro (PL) por abuso de poder político e econômico já foi concluído, mas não traz definição sobre o ponto que hoje concentra a crise sucessória no Rio de Janeiro: se a eleição para o mandato-tampão no comando do estado será direta ou indireta. A publicação do documento ainda depende da finalização de trâmites internos no tribunal.

A expectativa em torno do texto não é pequena. O acórdão reúne os fundamentos do julgamento e consolida as conclusões adotadas pela Corte eleitoral depois da sessão que tornou Cláudio Castro inelegível. No entanto, interlocutores apontam que o documento não avança sobre a forma de preenchimento da vaga no governo, assunto que ficou deslocado para análise do Supremo Tribunal Federal.

É justamente por isso que a publicação passou a ser tratada como peça-chave para o próximo movimento em Brasília. O julgamento no STF sobre o formato da eleição suplementar foi interrompido após pedido de vista do ministro Flávio Dino, que afirmou querer aguardar a publicação do acórdão do TSE antes de votar. Segundo ele, era necessário verificar com mais precisão o alcance da decisão da Justiça Eleitoral e entender se o tribunal teria enfrentado pontos como a hipótese de fraude na renúncia de Castro e a extensão da punição aplicada.

O impasse surgiu porque Cláudio Castro renunciou ao cargo na véspera da retomada do julgamento no TSE. No dia seguinte, a Corte o condenou por 5 votos a 2 no caso envolvendo o uso da estrutura da Fundação Ceperj e da Uerj em 2022. A condenação deixou o ex-governador inelegível por oito anos. O episódio abriu espaço para uma disputa jurídica sobre a natureza da vacância no cargo e sobre qual regra deve prevalecer na escolha do sucessor.

Esse ponto é central porque a legislação eleitoral trata de forma diferente as hipóteses de vacância. Quando a perda do cargo decorre de causa eleitoral e ocorre a mais de seis meses do fim do mandato, a regra geral aponta para eleição direta. Já nas situações de dupla vacância por motivo não eleitoral, os estados têm margem para disciplinar o procedimento. No Rio de Janeiro, a Alerj aprovou uma lei prevendo eleição indireta, feita pelos deputados estaduais, mas essa norma está sob contestação no Supremo.

No STF, o cenário segue indefinido. A Corte começou a julgar o caso no último dia 8 de abril, mas o processo foi suspenso no dia seguinte, com o pedido de vista de Flávio Dino. Até a interrupção, havia votos divergentes sobre o modelo a ser adotado, o que manteve a sucessão fluminense em aberto e ampliou o peso político da publicação do acórdão do TSE.

Enquanto o julgamento não é retomado, continua valendo a liminar do ministro Cristiano Zanin, que suspendeu a eficácia da lei estadual sobre a eleição indireta e determinou a permanência do presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Ricardo Couto, no cargo de governador em exercício. Ou seja, a conclusão do acórdão do TSE não resolve por si só a crise, mas pode acelerar o momento em que o Supremo terá de dar uma resposta definitiva sobre a sucessão no estado.

A condenação de Cláudio Castro teve como base o entendimento de que houve uso indevido da máquina pública na campanha de 2022, com contratações e estrutura estatal empregadas para ampliar apoio político. No julgamento, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, afirmou que ficou demonstrada a “manipulação intencional da máquina administrativa estadual” com objetivo de gerar proveito eleitoral.

Assim, o acórdão que está prestes a ser publicado deve servir menos como ponto final e mais como gatilho para a próxima etapa da disputa. O documento consolida a condenação de Cláudio Castro, mas deixa em aberto justamente o tema que mais interessa ao tabuleiro político do Rio de Janeiro neste momento: quem vai decidir, e de que forma, o mandato-tampão no Palácio Guanabara.

As informações são d´O Globo

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