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AGORA É LEI: DEPÓSITOS DE ARMAS DAS INSTITUIÇÕES DE SEGURANÇA SERÃO MONITORADOS POR CÂMERAS

Câmeras de segurança terão que ser instaladas nos depósitos de armas da Polícia Militar, da Polícia Cívil, do Corpo de Bombeiros e da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap). É o que determina a Lei 7.324/16, de autoria do deputado Zaqueu Teixeira (PDT), que foi sancionada pelo governador em exercício, Francisco Dornelles, e publicada no Diário Oficial do Executivo desta sexta-feira (01/07).

Segundo Zaqueu Teixeira, o objetivo é evitar o desvio de armas dessas instituições “Muitos armamentos desviados não são recuperados e acabam nas mãos do crime organizado, principalmente de traficantes, aumentando ainda mais a sensação de insegurança da população. É inadmissível que as unidades das forças de segurança do estado não disponham de uma estrutura mínima capaz de monitorar, de forma eficiente, o fluxo de pessoas que passam diariamente por essas unidades”, afirmou o parlamentar.

De acordo com a norma, as gravações deverão ser realizadas 24 horas por dia e as imagens terão que ser guardadas por, no mínimo, seis meses. As câmeras de vídeo do sistema de segurança também precisarão contar com qualidade de alta definição

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