Câmeras de segurança terão que ser instaladas nos depósitos de armas da Polícia Militar, da Polícia Cívil, do Corpo de Bombeiros e da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap). É o que determina a Lei 7.324/16, de autoria do deputado Zaqueu Teixeira (PDT), que foi sancionada pelo governador em exercício, Francisco Dornelles, e publicada no Diário Oficial do Executivo desta sexta-feira (01/07).
Segundo Zaqueu Teixeira, o objetivo é evitar o desvio de armas dessas instituições “Muitos armamentos desviados não são recuperados e acabam nas mãos do crime organizado, principalmente de traficantes, aumentando ainda mais a sensação de insegurança da população. É inadmissível que as unidades das forças de segurança do estado não disponham de uma estrutura mínima capaz de monitorar, de forma eficiente, o fluxo de pessoas que passam diariamente por essas unidades”, afirmou o parlamentar.
De acordo com a norma, as gravações deverão ser realizadas 24 horas por dia e as imagens terão que ser guardadas por, no mínimo, seis meses. As câmeras de vídeo do sistema de segurança também precisarão contar com qualidade de alta definição