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AGORA É LEI: FUNDO ESPECIAL DA ALERJ PODERÁ SER USADO EM PROJETOS DE ESTÍMULO AO TURISMO

Foto: Divulgação/Antônio Filho

Recursos do Fundo Especial da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) poderão ser usados na aquisição de bens destinados à execução de programas, em projetos ou em investimentos na área de saúde, educação, segurança pública, ciência e tecnologia, cultura, assistência social, esporte e estímulo ao turismo fluminense. É o que determina a Lei 9.708/22, de autoria do Presidente da Alerj, deputado André Ceciliano (PT), e do deputado Jair Bittencourt (PL), sancionada pelo governador Claudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (08/06).

De acordo com a norma, essas aquisições para projetos de infraestrutura poderão ser feitas por meio de consórcios públicos, da União, dos estados, dos municípios ou de qualquer instituição diretamente vinculada a estes entes. Recentemente, a Alerj repassou R$ 30 milhões de seu fundo para a Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro (Uenf) investir na restauração de dois imóveis históricos: o Solar do Colégio – que abriga o Arquivo Municipal de Campos dos Goytacazes; e a Fazenda Campos Novos, em Cabo Frio, que vai abrigar um campus da universidade.

“A alteração viabiliza a destinação de recursos do Fundo da Alerj para investimento no estado, entre eles, na infraestrutura de turismo, inclusive por meio de consórcios municipais”, justificou Jair Bittencourt.

O Fundo Especial da Assembleia do Estado do Rio de Janeiro foi instituído pela Lei 6.041/11, e anteriormente, seus recursos limitavam-se a ações de modernização, aperfeiçoamento e qualificação do corpo técnico e das instalações físicas do Legislativo fluminense.

Fonte: Alerj Comunicação

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