A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre presentes para presidentes da República.
Em agosto, o tribunal decidiu que eles podem incluir em seus acervos pessoais os presentes recebidos durante o mandato até que haja uma lei específica que trate do tema. A AGU pede que a Corte de contas reexamine o caso.
O argumento é de que houve mudança de precedentes de decisões anteriores, com violação ao interesse público, afronta aos princípios da razoabilidade e da moralidade administrativa.
De acordo com o órgão, há ainda o risco de danos ao patrimônio cultural da União.
Brecha
No mês passado, o TCU decidiu que o relógio avaliado em R$ 60 mil recebido de presente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de uma fabricante francesa em 2005 não precisava ser devolvido.
A decisão do TCU abriu uma brecha com potencial de beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no caso das joias recebidas de presente da Arábia Saudita.
Segundo a AGU, existe a possibilidade de que presentes já incorporados ao patrimônio da União sejam devolvidos a ex-presidentes.
A AGU também disse que a definição como bens públicos dos presentes recebidos por presidentes da República no exercício do mandato está amparada na Constituição e em outras normas.
“Em decorrência do conteúdo normativo do artigo 20 da Constituição Federal, em regra, a natureza dos presentes recebidos por presidentes da República em eventos oficiais é pública e, como tal, deve compor o patrimônio da União”.