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Alerj aprova criação de um observatório para combater a fome no Estado do Rio

Foto: Vitor Vasconcelos/Secom-PR

Com o objetivo de subsidiar políticas públicas voltadas ao combate à fome e à pobreza extrema, o Governo do Estado criou o Observatório da Fome Herbert de Souza (Betinho), no território fluminense. A inciativa é resultado do Projeto de Lei 5.957/22, aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quinta-feira (9), em segunda discussão.

O texto, de autoria da deputada Renata Souza (PSol), seguirá para o governador interino, Ricardo Couto, que terá prazo de até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta.

Pela norma, o observatório ficará a cargo da coleta, armazenamento, análise e produção de dados sobre a fome. Também será sua atribuição incentivar a articulação entre diferentes esferas do poder público e a sociedade civil. Anualmente, o observatório deverá publicar um relatório sobre a situação da fome no Rio de Janeiro, com sugestões de políticas públicas capazes de enfrentar o problema.

A deputada destacou que a proposta teve como inspiração o trabalho do sociólogo Betinho, símbolo da luta contra a miséria no Brasil e criador do projeto Ação da Cidadania contra a Fome, Miséria e pela Vida.

“No Estado do Rio, mais de 2,5 milhões de pessoas vivem em situação de pobreza extrema. O observatório será um instrumento fundamental para enfrentar esse cenário com base em dados e ações estruturadas”, disse Renata Souza.

O Projeto de Lei 5.957/22 diz ainda que todos os órgãos públicos e concessionárias de serviços poderão notificar casos relacionados à fome, além de contribuir com dados para o observatório que as utilizará para orientar decisões estratégicas e mobilizar a população. As entidades também poderão promover campanhas de conscientização.

O projeto será financiado pelos superávits financeiros, fundos estaduais, recursos orçamentários e convênios com entidades públicas e privadas, nacionais ou internacionais.

Caberá ao Governo do Estado regulamentar a norma através de decretos, dispondo sobre a estrutura, a composição e o funcionamento do Observatório da Fome.

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