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Alerj aprova lei que cria política de apoio a familiares de pessoas com tuberculose

O Projeto de Lei 3.813/24, que cria a Política de Assistência Psicossocial para Familiares de Pessoas Diagnosticadas com Tuberculose fluminense foi aprovado, em segunda discussão, nesta quinta-feira (28), pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). A norma, de autoria da deputada Marina do MST (PT), segue para o governador Cláudio Castro (PL), que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

A matéria tem como objetivo oferecer apoio psicológico e social a familiares de pacientes diagnosticados com a doença. A medida visa reduzir o estigma e os impactos emocionais decorrentes do tratamento prolongado, por meio de atendimento psicológico individual e em grupo, sessões de terapia familiar, grupos de apoio e palestras educativas. Também serão produzidos materiais informativos sobre a tuberculose.

A autora do projeto destaca que a doença não atinge apenas a pessoa que padece com os seus sintomas. Toda a família acaba sendo afetada pela dinâmica imposta pelo tratamento do enfermo.

“Quando uma pessoa adoece, toda a família sente. Quem está ao redor também tem sua saúde mental e sua rotina alteradas. Este projeto nasce do reconhecimento de que o cuidado precisa ser coletivo. Garantir apoio psicossocial aos familiares é também construir uma rede de acolhimento e fortalecimento de quem cuida, é olhar com mais humanidade para cada casa, cada história e cada dor”, explica Marina do MST.

O projeto prevê que cônjuges, companheiros, pais, filhos, dependentes diretos e outros familiares que convivam com o paciente podem se ser beneficiados. Caberá à Secretaria de Estado de Saúde e à Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH) a implementação do projeto. As secretarias poderão firmar parcerias com instituições públicas, privadas, além de ONGs para ampliar o atendimento dos doentes e seus familiares.

O Projeto de Lei 3.813/24 prevê a dotação orçamentária com origem nas secretarias responsáveis, podendo o Executivo realizar suplementações de orçamento.

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