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ALERJ aprova regulamentação do funcionamento das cabines de cobrança de pedágios


De acordo com a proposta, nos horários de maior trânsito de veículos e nos feriados prolongados, pelo menos 85% das cabines de cobrança nas praças de pedágio das rodovias estaduais deverão estar em funcionamento.







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Foto: Alex Ramos



A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em segunda discussão, nesta quarta-feira (17/09), o Projeto de Lei 439/23, de autoria do deputado Júlio Rocha (Agir), que regulamenta o funcionamento das cabines de cobrança de pedágios no Estado. O texto segue para o governador Cláudio Castro, que terá até 15 dias para sancioná-lo ou vetá-lo.

De acordo com a proposta, nos horários de maior trânsito de veículos e nos feriados prolongados, pelo menos 85% das cabines de cobrança nas praças de pedágio das rodovias estaduais deverão estar em funcionamento.

Os horários de pico para aplicação da norma são aqueles compreendidos entre 7h e 9h e 18h e 20h de segunda a sexta-feira. A norma também obriga que durante todo o período da manhã e da tarde haja o funcionamento de, no mínimo, 50% das cabines de cobrança.

O descumprimento acarretará sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Os valores arrecadados com multas deverão ser revertidos ao Fundo Especial para Programas de Proteção ao Consumidor (Feprocon).

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Redação Diário do RioRedação Diário do Rio


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