O Projeto de Lei 1.058/23, que altera a Lei 8.738/20 e autoriza o Governo do Estado a criar uma Delegacia Especializada na Proteção dos Animais, será votado em segunda discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). A norma atribui à nova unidade as funções atualmente exercidas pelo Núcleo de Proteção aos Animais da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA). Caso seja aprovada, a medida seguirá para sanção ou veto do governador Cláudio Couto.
De autoria do deputado Claudio Caiado (PSD), a medida inclui proteção a animais silvestres, nativos e exóticos, além de reforçar o combate ao comércio ilegal e outras práticas cruéis.
Pelo texto, caberá à delegacia o registro, a investigação, a abertura de inquérito e todos os demais procedimentos policiais necessários à defesa dos animais. No texto constam as definições dos conceitos de fauna silvestre nativa, fauna silvestre exótica e doméstica. Com isso, amplia-se a legislação protetiva para além dos animais de convívio humano, além de fortalecer a proteção de toda a fauna abrangida pela norma.
A Delegacia Especial de Proteção Animal será responsável por criar e divulgar os meios necessários para o recebimento de informações e denúncias sobre os crimes contra animais, inclusive com linhas telefônicas gratuitas, redes sociais e via internet. Os recursos deverão ter interação com o canal linha verde do Disque-Denúncia.