
A Justiça Federal no Rio de Janeiro negou o pedido do ex-juiz Marcelo Bretas, que atuou na Operação Lava Jato no estado, para obter isenção de Imposto de Renda sob a alegação de ter desenvolvido síndrome de burnout durante o exercício da magistratura.
Afastado por decisão disciplinar e aposentado compulsoriamente em junho de 2025, com rendimentos próximos de R$ 40 mil mensais, Bretas argumentou que sofre de “moléstia profissional” associada ao esgotamento extremo causado pelo trabalho.
Juíza vê ausência de prova de relação entre doença e função
Na decisão, a juíza Bianca Stamato Fernandes afirmou que não ficou demonstrado nexo causal entre a atividade exercida por Bretas e o quadro clínico apresentado. Segundo a magistrada, a legislação prevê isenção apenas quando há comprovação de que a doença foi causada ou agravada diretamente pelo trabalho. No caso, o laudo médico indicou caráter temporário da condição, sem evidência de vínculo direto com a atuação como juiz.
A decisão também aponta que os únicos documentos médicos anexados ao processo foram emitidos pelo próprio psicólogo do ex-magistrado, sem validação por órgãos oficiais da Justiça Federal durante o período em que ele ainda estava em atividade.
Atuação nas redes sociais pesou contra o pedido
Outro ponto destacado foi a atuação profissional atual de Bretas. A juíza mencionou que ele mantém atividades como produtor de conteúdo digital e se apresenta como conselheiro e consultor em compliance e governança.
Para Fernandes, esse comportamento é incompatível com o quadro de incapacidade alegado. A sentença afirma que a presença ativa nas redes sociais constitui “fato notório” que enfraquece a tese de burnout incapacitante. Além disso, o laudo médico descreve que o quadro emocional do ex-juiz estaria ligado à insatisfação com a penalidade disciplinar, a aposentadoria compulsória, e não necessariamente às condições de trabalho anteriores.
Aposentadoria foi punição por irregularidades na Lava Jato
Bretas foi aposentado compulsoriamente por decisão unânime do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que identificou irregularidades na condução de processos da Lava Jato no Rio. Entre os problemas apontados estão uso de estratégias consideradas inadequadas e atuação em conluio.
A aposentadoria compulsória é a sanção máxima prevista para magistrados, garantindo proventos proporcionais vitalícios. No caso de Bretas, o valor gira em torno de R$ 39,7 mil mensais e pode ultrapassar o teto constitucional com vantagens adicionais.
Apesar disso, o CNJ solicitou à Advocacia-Geral da União (AGU) a avaliação de medidas para eventual cancelamento dos pagamentos, o que enfrenta limitações legais previstas na Lei Orgânica da Magistratura.
Defesa contesta decisão
Após a sentença, Bretas apresentou embargos de declaração. Ele alegou violação ao direito de ampla defesa, argumentando que não teve acesso a documentos do Tribunal Regional Federal da 2ª Região sobre licenças médicas. A juíza rejeitou o argumento e afirmou que os documentos são plenamente acessíveis ao próprio interessado.
O que é a síndrome de burnout
A síndrome de burnout, também chamada de síndrome do esgotamento profissional, é um distúrbio emocional causado por estresse crônico no ambiente de trabalho. Caracteriza-se por exaustão física e mental, sensação de distanciamento ou cinismo em relação às atividades profissionais e queda no desempenho. A condição é reconhecida como doença ocupacional quando há comprovação de vínculo direto com o exercício da profissão.