
O Censo Condominial 2025/2026, realizado com base nos dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), da Receita Federal e da plataforma uCondo, mostrou que, entre os cerca de 39 milhões de moradores dos 327.248 condomínios ativos no Brasil, a inadimplência da taxa condominial avançou diante do aumento da tarifa, que sofreu reajuste de 24,9% em três anos. O preço médio do condomínio chegou a R$ 516, no primeiro semestre deste ano, com a inadimplência de mais de 30 dias atingindo 11,95%. O índice foi o maior período analisado, segundo o jornal Extra.
Segundo diretor de Operações da uCondo e cofundador da empresa, Léo Mack, a inadimplência condominial estaria relacionada ao cenário macroeconômico nacional, no qual as famílias registram recordes de endividamento. Diante deste gargalo, de acordo com o presidente da Associação Brasileira de Profissionais de Educação Financeira (Abefin), Reinaldo Domingos, a famílias tendem a não priorizar imediatamente o pagamento da taxa de condomínio.
O censo do IBGE mostrou ainda que, apesar de cerca de 500 mil pessoas trabalhem no setor condominial, o exercício da atividade de síndico ainda é pouco valorizada, com o responsável pela administração dos prédios recebendo em média R$ 1.520 pela atividade.
Ao jornal Léo Mack pontuou que a função exige preparo técnico e disponibilidade, fatores ausentes em muitas administrações e que podem impactar a valorização profissional:
“O síndico acumula responsabilidades, e seu papel exige preparo técnico, disponibilidade e responsabilidade. O censo mostra que a valorização do síndico avança, mas a média ainda não reflete, de forma uniforme, o grau de exigência da função em todo o país”, disse o especialista.
Segundo Extra, a plataforma verificou ainda um grande número de chamados realizados este ano entre os condomínios que utilizam a uCondo. Ao todo mais de 308 mil solicitações foram abertas, envolvendo demandas administrativas, reclamações e manutenção de áreas comuns.
De acordo com Lé Mack, 28% das demandas estão relacionadas a barulho, questões de convivência entre vizinhos, regras de uso das áreas comuns, disputas por vagas de garagem e presença de animais de estimação.
Para advogado Rodrigo Palacios, a melhor maneira de lidar com os chamados é o diálogo e a mediação extrajudicial:
“A solução pode vir pela via judicial, mas esta deve ser encarada como o último recurso em nosso mapa de solução de conflitos condominiais. O Judiciário entra quando o problema deixa de ser um mero incômodo e se transforma em risco, dano, abuso ou repetição crônica”, esclareceu o especialista, acrescentado que o acionamento da via judicial só deve ser feito apenas em casos extremos, diante do esgotamento de todas as tentativas amigáveis.
Os proprietários dos imóveis também devem tomar cuidado com os riscos consideráveis da perda dos unidades em caso de atraso no pagamento da taxa de condomínio, como esclareceu Rodrigo Palacios, sócio da área de Direito Imobiliário do Viseu Advogados:
“Com o Código de Processo Civil de 2015, o crédito condominial referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias foi elevado à condição de título executivo extrajudicial. Isso permite ao condomínio entrar diretamente com uma ação de execução, sem passar pelo longo processo de conhecimento para provar a dívida”, disse ele, como repercutiu o veículo.
O advogado e doutor em Direito Civil pela USP, Ermiro Ferreira Neto, aconselhou os devedores a procurarem a administração do condomínio e apresentarem propostas de pagamento, inclusive ao síndicos que podem ser facilitadores das negociações:
“No limite, o síndico pode, a partir de poderes atribuídos pela assembleia de condôminos, também apresentar propostas e negociar acordos quanto ao pagamento da taxa de condomínio”, afirmou Neto ao Extra.
Diante dos reais riscos de perda de imóvel, os proprietários devem tomar alguns cuidados orçamentários preventivos:
- – Considerar a taxa do condomínio como despesa fixa e incluí-la no planejamento financeiro pessoal; organizar um calendário de pagamentos para evitar atrasar ou esquecer de pagar a taxa e fazer uma reserva financeira para evitar imprevistos;
- – Em caso de dificuldades no pagamento, dialogar ou negociar com o síndico ou com a administradora do condomínio, para evitar juros, custas judiciais e risco de perda do imóvel;
- – Caso não seja possível arcar com as despensas, incluindo a taxa condominial, realizar a mudança para um imóvel mais acessível em termos de custos e colocar o atual para alugar. A decisão deve ser comunicada ao síndico, caso haja pendências para sanar.