quarta-feira, 15 de abril de 2026 - 12:03

  • Home
  • Política
  • Autistas poderão ficar isentos de multa por perturbação de sossego; entenda

Autistas poderão ficar isentos de multa por perturbação de sossego; entenda

Um projeto de lei que isenta pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) de multa por perturbação de sossego foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Urbana da Câmara

O texto, apreciado em 27 de novembro, é um substitutivo do relator, deputado Cleber Verde (MDB-MA).

O parlamentar fez uma alteração na versão original da proposta para deixar claro que a multa por comportamento antissocial em condomínios, prevista no Código Civil, não se aplica no caso de autistas.

“Agitação e gritos são, muitas vezes, as únicas maneiras de que essas pessoas dispõem para lidar com as crises. A pessoa com transtorno do espectro autista é quem mais sofre nesse cenário, mas os parentes e cuidadores também enfrentam situações extremamente desafiadoras”, disse Verde.

Mais uma comissão

A proposta, que tramita com caráter conclusivo — dispensando votação em plenário –, ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça.

O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão contrária nas comissões ou se houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no plenário. Para virar lei, também precisará ser aprovado no Senado.

Mesa Diretora da Câmara: entenda como funciona a eleição dos membros

*Com informações da Agência Câmara

Clique aqui para acessar a Fonte da Notícia

VEJA MAIS

PF faz operação contra esquema que movimentou R$ 1,6 bilhão

A Polícia Federal (PF) faz na manhã desta quarta-feira (15) a Operação Narcofluxo para desarticular…

Homem é preso por vender churrasquinho por R$ 10 mil em Copacabana

Segundo a Polícia Civil, o golpista usou uma máquina adulterada para a…

Número de eleitores com mais de 60 anos cresceu 74%, aponta pesquisa

Um levantamento realizado pela Nexus-Pesquisa e Inteligência de Dados a partir do Portal de Dados…

Ir para o conteúdo