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Bebedouros para animais devem instalados em espaços públicos fluminenses

Banco de Imagem: Alerj

A Lei 11.022/25, de autoria do deputado Jorge Felippe Neto (Avante), que determina a instalação de bebedouros públicos para animais no Estado do Rio foi sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL) e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (17).

Pelo texto, a construção e instalação das torneiras de água potável para animais podem ser realizadas pelo Governo do Estado ou pela sociedade, representada por qualquer cidadão, comunidade, empresas, comerciantes, estabelecimentos em geral, instituições privadas, sociedade de proteção animal e Organizações não Governamentais (ONGs). As regras também valem para o abastecimento, limpeza e a manutenção dos bebedouros. O Executivo fluminense deverá firmar convênio com as prefeituras quando o espaço público estiver sob jurisdição municipal.

Segundo a matéria, os equipamentos podem ser instalados em praças e espaços públicos que registrem grande número de animais, desde que não atrapalhe a passagem de pedestres. A inciativa deve ser executada em convênio com os municípios.

Os bebedouros devem ser sinalizadas e instalados em locais de fácil visualização, com a indicação da finalidade, número do telefone do órgão responsável para fazer a manutenção, além de terem dispositivos para evitar o desperdício de água.

“A instalação de torneiras de água potável é fundamental para a saúde dos animais. A água regula uma parte significativa das funções dos organismos dos seres vivos”, justificou Jorge Felippe Neto, acrescentando que os equipamentos deverão ter condições adequadas de higiene e funcionamento.

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