terça-feira, 5 de maio de 2026 - 2:04

  • Home
  • Alerj
  • Bloqueio de cartão de crédito deve ser avisado com 24h de antecedência

Bloqueio de cartão de crédito deve ser avisado com 24h de antecedência

As empresas operadoras de cartões de crédito e débito serão obrigadas a comunicar aos seus clientes sobre o bloqueio dos mesmos com até 24 horas de antecedência, devendo ser informado o motivo da medida. É o que define o projeto de lei 2.984/17, dos deputados Martha Rocha (PDT) e Fábio Silva (PSD), que foi aprovado em segunda discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quinta-feira (06/05). A medida segue para sanção ou veto do governador Cláudio Castro.

A norma passará a vigorar em até 90 dias após sua publicação e deverá ser regulamentada pelo Executivo. Após o bloqueio, os clientes não poderão ser cobrados de anuidade ou manutenção. Caso a cobrança já tenha sido feita, o cliente deverá receber o estorno referente ao período do bloqueio.

De acordo com o texto, o descumprimento da norma acarretará em punições previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Atualmente, as operadoras podem cancelar ou bloquear cartões sem avisar previamente o consumidor, indo contra Código de Defesa do Consumidor”, criticou Martha Rocha.Foto: Banco de Imagem  | Texto: Gustavo Natario e Leon Lucius  

VEJA MAIS

CNU 2025: prazo para escolher local de lotação termina nesta terça

O prazo para que os aprovados no cargo de analista técnico-administrativo da segunda edição do…

MP Eleitoral recorre ao TSE e pede cassação de diploma do ex-Governador Cláudio Castro

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil O Ministério Público Eleitoral recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apontando uma contradição…

Hantavírus: OMS suspeita de rara transmissão entre humanos em navio

A Organização Mundial da Saúde (OMS) informou nesta terça-feira (5) que não descarta a possibilidade…

Ir para o conteúdo