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Câmara acelera projeto que permite escritório individual para advogados

Segundo relator na Comissão de Finanças e Tributação, texto vai aumentar a arrecadação da União e tirar profissionais da informalidade. Matéria ainda tem de passar pela Comissão de Constituição e Justiça antes de seguir a Plenário

A Câmara acelerou a tramitação do Projeto de Lei 166/2015, que permite a advogados montar escritório de advocacia individualmente, sem a exigência de sociedade com outros colegas de profissão. Criando a figura da “Sociedade Individual do Advogado” (SIA), a matéria altera o Estatuto da Advocacia (Lei 9.906/1994), que fixa em ao menos dois o número de sócios exigidos para a formalização desse tipo de empresa.
O projeto recebeu parecer favorável na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara, com prazo de cinco sessões deliberativas, aberto na última sexta-feira (21), para apresentação de emendas ao texto no colegiado. Em seguida, uma vez aprovado, a matéria segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Além de dispensar o número mínimo de dois advogados, a proposição também permite que advogados possam se reunir em sociedade civil de prestação de serviços de advocacia. Ao conceder personalidade jurídica à sociedade individual, no entanto, o projeto proíbe que o mesmo advogado constitua mais de uma empresa com essa natureza. Além disso, fica vedado a esses profissionais liberais integrar, simultaneamente, a sociedade individual e a associação coletiva para prestação de serviços “com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional [da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB]“.

Outras restrições são impostas no projeto, a exemplo do conteúdo disposto em seu artigo 16. “Não são admitidas a registro, nem podem funcionar, todas as espécies de sociedades de advogados que apresentem forma ou características mercantis, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam sócio ou titular da sociedade individual do advogado não inscrito como advogado ou totalmente proibido de advogar”, diz trecho do dispositivo.

Também fica imposto ao titular da sociedade individual, nos termos do artigo 17, a responsabilidade por eventuais danos causados a clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia, “sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possam incorrer”.

Na conclusão do PL 166/2015, de autoria do deputado Aelton Freitas (PR-MG), argumenta-se que a criação da SIA põe fim à “discriminação indevida” contra advogados no que tange ao número mínimo de sócios previsto no Estatuto, vedando-lhes as “sociedades unipessoais”. “[…] alteração legislativa dará plena eficácia ao comando constitucional de que o advogado é indispensável à administração da Justiça (Constituição Federal, artigo 133). Assim sendo, a sociedade individual do advogado poderá ser adotada por milhares de advogados que exercem individualmente sua profissão e, assim, fomentar a organização e o desenvolvimento da classe profissional, além de permitir a diminuição da informalidade com todos os benefícios decorrentes do empreendedorismo”, diz trecho do projeto.

Aumento de arrecadação

Segundo o relator do projeto na Comissão de Finanças e Tributação, Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), a matéria é benéfica “para todos os setores da sociedade”. Inclusive para a própria União, diz o parlamentar, uma vez que a SIA vai aumentar a arrecadação de tributos ao formalizar mais contribuintes – com o desmembramento de sociedades e a consequente criação de mais unidades de advocacia, diz o relator, mais fontes de contribuição serão geradas. Segundo a atualização diária feita pela Ordem, 960.176 mil advogados estão formalmente inscritos e aptos a exercer a advocacia no Brasil.

“Essa sociedade vai na esteira do que já existe no Código Civil, no que diz respeito às sociedades já existentes. É a extensão de um raciocínio que já existe, hoje, no Brasil”, disse o deputado ao Congresso em Foco, acrescentando que a matéria não implica qualquer impacto para os orçamentos da União.

Para Rodrigo, a provável multiplicação de escritórios de advocacia, dada a simplificação natural do processo de abertura de unidades, não afetará “em absolutamente nada” a qualidade da advocacia brasileira. Para o parlamentar, o caráter de personalidade jurídica a ser conferida a advogados sem sócio “só vem a agregar” ao incentivar a formalidade na advocacia. “Não consigo ver qualquer porém no projeto”, declarou.

Ainda segundo o parlamentar, as ofensivas do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), contra a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não serão reproduzidas no PL 166/2015, uma vez que, para o advogado, o problema de Cunha é com a instituição, e não contra a categoria dos advogados. Como este site mostrou em 20 de julho, Cunha preparou um “pacote anti-OAB” para o segundo semestre.

“A eventual divergência que ele tenha em relação à instituição não se estende aos interesses dos advogados e dos cidadãos”, diz Rodrigo Pacheco, membro licenciado do Conselho Federal da OAB. Prestes a montar um escritório, um ex-membro do colegiado disse à reportagem que o projeto é “um bálsamo para a advocacia e para os cofres públicos”, uma vez que deve aumentar a arrecadação.

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