A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), da Câmara dos Deputados, aprovou o Projeto de Lei 1.442/2024, que garante prioridade na realização de exames periciais a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
De autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), o Projeto de Lei altera a Lei nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha – para incorporar a norma, que prevê:
– A introdução do artigo 41-A na Lei Maria da Penha, estabelecendo atendimento prioritário na realização de exames periciais às mulheres vitimadas por violência doméstica ou familiar;
– Otimização na coleta de provas fundamentais para investigações e processos judiciais, acelerando, assim, a responsabilização dos agressores;
– Comunicação objetiva e rápida ao sistema de Justiça.
A deputada fluminense reforça a importância da Lei para assegurar a integridade e a vida das vítimas, bem como a punição dos agressores, de forma adequada e célere:
“Para além da norma, queremos mudança concreta no atendimento às mulheres que sofrem violência. Quem tem coragem de denunciar não pode encontrar barreiras. Os exames periciais são instrumentos decisivos para assegurar provas e proteger vidas. Esse projeto é um passo firme para que a Lei Maria da Penha deixe de ser promessa e se torne prática”, afirmou Laura Carneiro.
De acordo com o Atlas da Violência 2024, 221.240 meninas e mulheres foram vítimas de algum tipo de violência em 2022; sendo que desse total, 144.285, ou 65% da mostra, foram agredidas em casa. A faixa etária das mulheres mais agredidas está entre 10 e 39 anos, com predominância entre as negras, como mostra o gráfico abaixo:
Agora, o Projeto de Lei será enviado ao Senado Federal para ser analisado pelas comissões equivalentes. Nesta fase, o PL pode receber emendas, passar por audiências públicas e debates para garantir ao texto final a manutenção da sua força protetiva.
Uma vez passado todos os trâmites na Casa Alta, o documento segue para a sanção do presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT), depois da qual passará por regulamentação e divulgação junto a estados e municípios – em suas delegacias, institutos de perícia, judiciário e instituições congêneres, para que elas adaptem seus fluxos e garantam efetividade da lei.