A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4295/25, que atualiza o Código Penal Militar ao equiparar as penas relacionadas ao crime de estupro de vulnerável às previstas no Código Penal comum. A matéria, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), tem como finalidade a correção das distorções históricas contidas na legislação militar e a proteção de crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e demais vítimas de violência sexual. A proposta segue para análise do Senado Federal.
Segundo o Projeto de Lei, os militares que cometerem estupro de vulnerável estarão submetidos às mesmas penas previstas para civis: reclusão de 10 a 18 anos. No caso de estupro com lesão corporal grave, a pena será de 12 a 24 anos. Em caso de morte da vítima, de 20 a 40 anos.
Além do agravamento das penalidades, o texto incorpora ao Código Penal Militar avanços já consolidados na legislação civil, como a impossibilidade de relativizar ou questionar a condição de vulnerabilidade da vítima e a proibição de atenuantes baseados na idade do agressor.
A deputada Laura Carneiro reforça que a sociedade não pode “admitir que crimes dessa gravidade recebam tratamento mais brando apenas porque foram praticados no âmbito militar. O projeto reafirma a proteção integral às vítimas e o compromisso do Estado com o combate à violência sexual”, afirma, acrescentando que a aprovação do texto representa um avanço legislativo na defesa da dignidade humana e no enfrentamento à violência sexual no Brasil.
A elaboração do projeto está alinhada ao entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre alguns pontos do Código Penal Militar. Segundo a Suprema Corte, a legislação militar contaria com dispositivos inconstitucionais que permitiriam penas inferiores e relativização da vulnerabilidade em casos de estupro contra menores de 14 anos e pessoas com deficiência.