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Carlos Minc entra na Justiça para derrubar bônus a policial que “neutraliza criminosos” no RJ

Foto: PMERJ/Divulgação

A chamada “gratificação faroeste” voltou ao centro do debate no Rio de Janeiro e agora virou disputa judicial. O deputado estadual Carlos Minc (PSB) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o artigo 21 da Lei Estadual nº 11.003/2025, que prevê bonificação a policiais que se destacarem, entre outros pontos, pela “neutralização de criminosos”. As informações são da Agência Brasil

A lei trata da reestruturação do quadro de servidores da Secretaria Estadual de Polícia Civil e foi aprovada em 22 de outubro de 2025. Durante a tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), o texto recebeu uma emenda que abriu caminho para a premiação, com pagamento que pode chegar a até 150% do salário.

“Neutralização” é o termo usado pelo governo do estado em comunicados à imprensa para se referir à morte de suspeitos em operações policiais. E foi exatamente essa escolha de redação, com impacto prático direto na política de segurança, que fez o artigo virar alvo de críticas de entidades ligadas aos direitos humanos, que enxergam ali um estímulo à letalidade.

Segundo o relato apresentado, Defensoria Pública da União (DPU) e Ministério Público Federal (MPF) consideram o texto inconstitucional. O artigo chegou a ser vetado pelo governador Cláudio Castro, mas por motivo orçamentário. “O veto busca garantir o equilíbrio das contas públicas e o cumprimento das normas que asseguram a boa gestão dos recursos do estado”, afirmou Cláudio Castro na justificativa.

O veto, porém, caiu. No último dia 18, deputados da Alerj decidiram derrubá-lo e manter o artigo 21 em vigor. A ADI foi apresentada na noite de sexta-feira (26), data em que a derrubada do veto constou no Diário Oficial do Estado.

O processo foi distribuído por sorteio ao desembargador Andre Emilio Ribeiro Von Melentovytch. Na ação, Carlos Minc chama a gratificação de “insana” e de “extermínio recompensado”, atribuição feita por Carlos Minc.

O deputado também cita um estudo que associa a gratificação a casos de execução e lembra que o Rio já viveu experiência semelhante. “Há 20 anos, eu derrubei, por lei, a gratificação faroeste, com base em um estudo coordenado pelo [sociólogo] Ignacio Cano, que mostrou que nos três anos de vigência, de 3,2 mil casos de mortes em confronto, 65% foram execuções”, disse Carlos Minc à Agência Brasil.

A prática, segundo o histórico apresentado, vigorou no estado entre 1995 e 1998 e acabou suspensa pela própria Alerj após denúncias de extermínio.

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