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Carteira de identificação para autistas terá validade de 5 anos

Autismo
Reprodução: Hospital Pequeno Príncipe.

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta quarta-feira (29), o Projeto de Lei 4.947/21 que determina a expedição da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) em até 15 dias. O documento terá validade mínima de cinco anos.

De autoria do deputado Rodrigo Amorim (União), o Projeto de Lei também prevê que o documento traga endereço, nome do responsável e o telefone, para facilitar a identificação e contato com a família ou responsável da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

O deputado Rodrigo Amorim ressaltou que a identificação será uma grande facilitadora para as pessoas que desconhecem as manifestações dessa condição:

“Em determinados casos, o autismo não é fácil de ser identificado por quem não tenha um contato direto. A carteira de identificação, além de manter os direitos dos direitos das pessoas com autismo reservados, ajuda ainda na localização da família em quando eles se perdem”, disse Amorim.

A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) foi instituída pela Lei 8.879/20: Lei Fábio de Moraes Correa da Costa.  

A medida segue para o governador Cláudio Castro (PL), que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

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