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CCJ admite PEC que cria o Magistério Público Nacional, com subsídio em vez de piso para professor

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, na terça-feira (11), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 20/15, que cria o Magistério Público Nacional e acaba com o piso salarial do professor, instituindo em seu lugar um subsídio, de forma semelhante ao que têm outras carreiras públicas.

O relator na CCJ, deputado Esperidião Amin (PP-SC), apresentou parecer favorável à matéria. A PEC será agora analisada por uma comissão especial a ser criada, e depois terá de ser votada em dois turnos pelo Plenário.

Apresentada pelo deputado Pedro Cunha Lima (PSDB-PB), a PEC determina que o subsídio máximo do professor seja o limite superior para os servidores públicos administrativos, dentro das limitações já estabelecidas pela Constituição. Pelo texto, a diferença salarial entre as diversas categorias não poderá ser maior que 10% nem menor que 5%.

Com a proposta, Cunha Lima pretende dar ao magistério “a mesma grandeza das categorias dos agentes políticos”, mas com os limites dos demais servidores administrativos do Estado.

Atualmente, a Constituição prevê piso salarial para os profissionais do magistério público da educação básica. A regra foi instituída pela Emenda Constitucional 53/06 e regulamentada pela Lei 11.738/08. O valor do piso hoje é de R$ 1.917,68. Se a PEC for aprovada, o dispositivo sobre o piso será substituído pela norma do subsídio.

A proposta também estabelece o Magistério Público Nacional como uma instituição essencial ao Estado e determina que o professor seja a categoria responsável pela educação.

Lei complementar
Ainda segundo o texto da PEC, a carreira, as garantias de exercício e de trabalho e os subsídios serão regulamentados por lei complementar, a ser publicada até dois anos após a promulgação da PEC. A previsão é que, 15 anos após a publicação da PEC, o salário do professor atinja o valor máximo. O programa de ajuste deverá constar das leis orçamentárias.

Na falta de lei complementar, a PEC determina que o reajuste seja feito administrativamente ou por determinação da Justiça.

Por fim, a PEC prevê referendo a ser realizado até um ano após sua publicação.

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