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CCJ aprova penas maiores para crimes de trânsito que envolvam álcool

Proposta aumenta penas para homicídio culposo e lesão permanente causados por motorista alcoolizado

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (20) o aumento de pena para o homicídio culposo cometido por motoristas que tenham ingerido álcool ou outra substância psicoativa que gere dependência. As penas passam a ser de 4 a 8 anos de reclusão, em vez de 2 a 4 anos.

A justificativa é de que penas de até 4 anos podem ser transformadas em serviços comunitários, uma punição que foi considerada muito branda pela maioria dos integrantes da comissão.

“Principalmente para as famílias que tiveram uma perda por um acidente causado por alguém que faz uso da bebida. É preciso ter uma pena que dê um sentido de justiça”, explicou o relator da proposta, deputado Efraim Filho (DEM-PB).

Efraim fez uma mudança para garantir que a pena nesse caso seja de privação da liberdade. Pela regra geral que consta do Código Penal, penas de até 4 anos devem ser alternativas para réus primários, mas o juiz pode decidir que mesmo penas maiores sejam prestadas de outra forma, como serviços comunitários. Pela proposta, os juízes devem dar especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime.

Lesão corporal
Para a lesão corporal grave, caso o acidente cause alguma lesão permanente, por exemplo, a pena também será aumentada, e passa a ser de 2 a 5 anos de reclusão, em vez de 6 meses a 2 anos, quando envolver álcool e outras drogas.

A proposta aprovada tem como base o substitutivo da Comissão de Viação e Transportes ao Projeto de Lei 5512/13, e outras quatro propostas apensadas.

O projeto original, da deputada Gorete Pereira (PR-CE), aumenta os índices de álcool ingerido por motoristas para a aplicação de penalidades da chamada Lei Seca. Essa parte não foi aceita pela comissão, mas a citação expressa a outras drogas que causem dependência estava na proposta e fez parte do texto aprovado.

O texto foi alterado na CCJ para garantir que as penas sejam aplicadas com mais rigor. Também ficou mais claro que deve ser punido não apenas quem faz corridas em vias públicas, os chamados rachas, mas também quem faz demonstrações de manobras de forma perigosa e sem autorização.

Tramitação
A proposta ainda deve ser votada pelo Plenário da Câmara.

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